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16 de Junho de 2024
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    Estudantes de cursos sequenciais têm direito a registro no Conselho e a carteira profissional.

    há 13 anos

    O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal de Administração e Conselho Regional de Administração, para determinar que esses procedam ao registro e emissão das carteiras profissionais dos estudantes dos cursos seqüenciais afetos à Administração, desde que apresentem diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura-MEC (emitido por escolas autorizadas), e cumpram o conteúdo programático, a carga horária e demais exigências estabelecidas pelo Ministério.

    O magistrado reconheceu que os cursos seqüenciais se assemelham aos cursos tecnológicos, visto que ambos são considerados cursos superiores de formação profissional, os quais são reconhecidos pelo poder público e possuem carga horária mínima de 1.600 horas.

    Portanto, não se justifica o reconhecimento apenas dos cursos tecnológicos, em detrimento dos cursos seqüenciais, sob o risco de violação à isonomia.

    Os profissionais são obrigados a se registrar no Conselho Profissional vinculado a sua área de atuação, não sendo possível exercerem suas profissões sem o referido registro.

    Mas somente por meio de Lei Federal é possível estabelecer restrições ao exercício de qualquer profissão, não sendo possível essa restrição ser feita por meio de decisão administrativa de Conselho Profissional (art. , XII, da CF/88).

    O juiz avaliou que a inclusão dos profissionais a registro e fiscalização dos Conselhos Estaduais e Federal de Administração implica benefício ao mercado de trabalho, incluídos os aludidos profissionais e seus contratantes (consumidores do serviço).

    Presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, porque os profissionais encontram-se impedidos de exercer suas profissões, e diante da inequivocidade da prova decorrente dos efeitos probatórios dos documentos juntados aos autos, concedeu os efeitos da antecipação da tutela.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudantes-de-cursos-sequenciais-tem-direito-a-registro-no-conselho-e-a-carteira-profissional/2843770

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