Estudo de caso - Justa causa pela apresentação de atestado falso
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo, que visa demonstrar a visão da jurisprudência pátria, quanto à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sob a alegação de apresentação, ao empregador, de atestado falso. Tal conduta caracteriza ato de improbidade, ligada, por vezes, aos crimes contra o patrimônio. A apresentação de documento falso, com o objetivo de se afastar das atividades laborais, infringe as regras jurídicas e morais que norteiam a conduta em sociedade, diante da conduta fraudulenta, desonesta e imbuída de má-fé. Tentando tirar proveito sobre o empregador, o empregado corre um sério risco de ver seu contrato com a fonte pagadora ser rescindido, na amplitude do que prevê o artigo 482, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira: Justa causa Apresentação de atestado falso
FONTE: Equipe Técnica ADV
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