Estudo de caso: representação com a ausência da carta de preposição
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site, nesta segunda-feira (21/5), estudo que discute a representação processual quando há a ausência da juntada da carta de preposição em juízo, além das consequências legais dessa omissão.
É importante frisar que o artigo 843, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta ao empregador fazer-se substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente, não exigindo a apresentação de carta de preposição. Ademais, inexiste previsão legal quanto à obrigatoriedade de apresentação de documento formal nesse sentido, só sendo obrigatória quando houver a alegação, pela parte contrária, de que o preposto não faz parte do quadro de funcionários da reclamada.
Confira: Representação processual Carta de preposição Prazo para juntada .
FONTE: Equipe Técnica ADV
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.