Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
10 de Novembro de 2024

Estudo de caso: representação com a ausência da carta de preposição

Publicado por COAD
há 12 anos

A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site, nesta segunda-feira (21/5), estudo que discute a representação processual quando há a ausência da juntada da carta de preposição em juízo, além das consequências legais dessa omissão.

É importante frisar que o artigo 843, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta ao empregador fazer-se substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente, não exigindo a apresentação de carta de preposição. Ademais, inexiste previsão legal quanto à obrigatoriedade de apresentação de documento formal nesse sentido, só sendo obrigatória quando houver a alegação, pela parte contrária, de que o preposto não faz parte do quadro de funcionários da reclamada.

Confira: Representação processual Carta de preposição Prazo para juntada .

FONTE: Equipe Técnica ADV

  • Publicações40292
  • Seguidores1095
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações247
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudo-de-caso-representacao-com-a-ausencia-da-carta-de-preposicao/3125681

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)