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16 de Junho de 2024

Eucatex S.A. é condenada em R$ 500 mil por falta de segurança em fábrica de Botucatu

Bauru A Vara do Trabalho de Botucatu atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Eucatex S.A. ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de obrigá-la a regularizar as condições de segurança e saúde do trabalho no parque fabril da empresa em Botucatu.

A ação decorre de um inquérito instaurado em 2010 pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, após a morte de um trabalhador nas dependências da fábrica. O relatório final da análise do acidente emitido pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Botucatu indicava uma série de medidas de prevenção que não estavam sendo adotadas pela Eucatex, como a instalação de proteções coletivas contra exposição a ruídos e poeira da madeira, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. Em diligência na indústria, o MPT confirmou as irregularidades.

A própria empresa, após a instauração do procedimento, efetuou adequações parciais em sua estrutura, porém, diante da resistência em promover importantes melhorias na saúde e segurança do trabalho, foi ajuizada ação civil pública pelo MPT. Em 2011, o juízo chegou a conceder uma liminar favorável ao Ministério Público, cujos itens foram, em sua maioria, confirmados na sentença.

Obrigações - A sentença determina que, para solucionar o problema da exposição dos trabalhadores aos níveis elevados de ruídos, a empresa deve elaborar um estudo técnico que permita a efetiva implantação de medidas para o controle e redução de tal exposição, de acordo com os limites que constam da Norma Regulamentadora nº 9.

A Eucatex deve, ainda, implantar o Programa de Conservação Auditiva (PCA), que promova o monitoramento dos níveis de pressão sonora elevados, com controles para a redução dos ruídos. Ela deve realizar o monitoramento audiométrico dos trabalhadores e a indicação de equipamentos de proteção individual que sejam adequados a eles, além de educar e motivar os empregados sobre riscos e prevenção, conservar registros e avaliar a eficácia do programa. Para diminuir o nível de exposição dos trabalhadores à poeira da madeira no processo de produção, a empresa deve redimensionar e implementar o sistema de exaustão.

A empresa-ré, efetivamente, não vem realizando de forma adequada a análise dosimétrica adequada para avaliação do grau de exposição ao ruído. Também não há o acompanhamento da série histórica dos exames audiométricos. Não se vislumbra esforços para a adoção de medidas coletivas de eliminação, neutralização ou diminuição dos riscos ambientais, preferindo a Ré adotar medidas individuais, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual, em total desacordo ao que dispõe a legislação trabalhista. Durante muito tempo, a segurança e a saúde do trabalhador limitava-se à concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade. Esse é um conceito atrasado e acaba incidindo apenas após a ocorrência do dano, como o acidente e a doença ocupacional, muitas vezes irreversível, escreveu o juiz Luis Furlan Zorzetto, em sua decisão.

Todas as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, a partir da data da notificação da empresa. A indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil será revertida em prol de instituições localizadas em Botucatu que tenham por finalidade cuidar da saúde do trabalhador, e que serão indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado da decisão.

No caso de descumprimento, a Eucatex pagará multa de R$ 5 mil por dia, para cada item em desacordo com o estabelecido, a partir do término do prazo concedido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0000168-02.2011.5.15.0025 VT Botucatu

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