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17 de Junho de 2024
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    Ex-advogados da Brasil Telecom podem atuar contra a ex-empregadora

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A decisao é do TJ do Paraná, ao improver agravo de instrumento interposto pela empresa, contra decisão liminar de primeiro grau que indeferiu pedido inibitório formulado pela concessionária dos serviços de telefonia.

    A decisão é de valia aos profissionais da Advocacia, na medida em que assegura o exercício pleno da profissão do advogado, elemento este essencial para a defesa dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

    A Brasil Telecom ajuizou ação inibitória contra os ex-empregados Sergio Roberto Vosgerau, Luis Felipe Cunha e João Luiz Scaramella Filho e contra a sociedade Vosgerau & Cunha Advogados Associados da qual fazem parte os referidos profissionais. Após a incorporação da BRT ao Grupo Oi, os advogados se desligaram da empresa de telefonia, contra a qual passaram a patrocinar causas contra a BRT e demais empresas do grupo.

    Na ação, a BRT pleiteou fosse determinada a abstenção definitiva da atuação destes profissionais em causas movidas contra a companhia, "tendo em vista que estes exerceram funções gerenciais em seus quadros o que, gera a presunção de utilização de informações privilegiadas".

    Na petição inicial e no recurso ao TJ-PR, ainda, a empresa pugnou que os profissionais suprimissem de seus currículos a menção de que trabalharam na companhia, bem como fossem eles obstados a utilizar de informações privilegiadas que lhes tenham sido confiadas em razão dos cargos ocupados.

    Ao analisar os pedidos formulados, o juiz da 15ª Vara Cível de Curitiba indeferiu o pedido liminar que pretendia que os profissionais retirassem de seus currículos do saite do escritório. Segundo a decisão, "tais informações não são confidenciais, nem falsas, sem falar na ausência do requisito do artigo 273 do CPC para tal fim".

    Ainda, avaliou o magistrado que a tutela inibitória para que os advogados deixassem de ingressar com ações judiciais contra a Brasil Telecom "não pode ser atendida tendo em vista o risco de grave violação às prerrogativas profissionais dos advogados, sem falar nos prejuízos que seriam atribuídos aos clientes por eles representados".

    Ao analisar o pedido de efeito suspensivo no agravo interposto, a juíza convocada Ana Lucia Lourenço entendeu "presentes os elementos autorizadores para concessão da tutela pleiteada", determinando que os advogados suprimissem seus currículos do saite do escritório e, também, que fossem obstados a atuar em causas contra a Brasil Telecom.

    Processado o Agravo, o feito foi redistribuído a novo relator, desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, que, de forma frontalmente diversa à que fora sustentada pela sua colega, quando da análise do pedido de efeito suspensivo, entendeu "inexistente a violação aos artigos 19 e 20 do Código de Ética da OAB por parte dos profissionais, uma vez que referidos artigos, na realidade, não impedem o patrocínio de ações contra ex-clientes, mas sim disciplinam de que forma a atuação deve se dar, ou seja, com resguardo do segredo profissional e das informações que lhe tenham sido confiadas".

    O relator assevera inexistir nos autos prova de que os profissionais estejam se valendo de informações privilegiadas, na medida em que atuam em causas trabalhistas que envolvem circunstâncias fáticas e em ações acerca dos contratos de participação financeira, matéria esta de grande repercussão, sumulada pelo STJ e que independe da utilização de informações privilegiadas, na medida em que existem mais de 400.000 processos sobre a matéria já ajuizados em todo o pais.

    Por fim, o magistrado entendeu que não foi comprovado pela Brasil Telecom que os profissionais atuavam como advogados da empresa, mas sim como meros gestores sendo, desta feita, incabível o pleito autoral.

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