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23 de Maio de 2024
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    Ex-diretores do Goiás Esporte Clube e mais dois são denunciados criminalmente

    Apropriação indébita em razão do ofício, falsidade ideológica e crime contra a economia popular praticados por mais de uma vez são a base da denúncia criminal oferecida pelo promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra contra o ex-presidente do Goiás Esporte Clube, Raimundo Joaquim Queiroz, além de Sílvio de Oliveira e Antônio Fernando Guardiano Mundim, também ex-dirigentes da entidade. Estão sendo denunciados também Adilson Antônio Vilarinho Braga e Renato Padilha Pereira.

    Os crimes

    De acordo com o Ministério Público, os denunciados agiram em conjunto em várias oportunidades, entre os anos de 2004 e 2006, alterando a verdade de fatos e criando obrigações ao Goiás Esporte Clube, mediante a inserção de declaração falsa em documento particular. Conforme o promotor de Justiça, os ex-diretores do clube também apropriaram-se de importâncias financeiras recebidas em razão das funções por eles exercidas.

    É relatado nos autos que o ex-presidente do Goiás firmou três instrumentos de empréstimo (mútuo) com a empresa JF Esporte Ltda., de propriedade de Renato Pereira. Um deles, em julho de 2004, no valor de R$ 986.272,20; outro, em janeiro de 2005, no valor de R$ 350 mil; e o terceiro em fevereiro de 2005, no valor de R$ 300 mil. Os contratos totalizam R$ 1.636.272,20.

    Ouvido pela polícia, Padilha declarou que a atuação de sua empresa seria apenas como intermediadora de acordos entre o clube e investidores, não tendo a empresa desembolsado qualquer valor. Na ocasião, afirmou não ter como provar o repasse das importâncias ao clube, uma vez que os chamados investidores o fizeram por meio de diversas operações bancárias, deixando de apresentar qualquer garantia sobre os pagamentos, bem como da legalidade da origem do dinheiro enviado ao clube.

    Conforme explica Saulo de Castro Bezerra, ao firmar os contratos, inserindo a informação de que seu objetivo seria a cessão a título de empréstimo em moeda corrente entre as partes, Queiroz, Sílvio de Oliveira e Padilha alteraram a verdade sobre fatos juridicamente relevantes e acabaram induzindo todos a acreditar que os empréstimos dos valores ali expressos ficariam a cargo da JF Esportes, com todas as garantias e obrigações advindas de contratos dessa natureza, o que, de fato, não ocorreu.

    As investigações levantaram também que o empresário indicou nos contratos endereço falso de funcionamento de sua firma, e, em momento algum, o denunciado comprovou o efetivo funcionamento da empresa, nem da capacidade financeira para os compromissos.

    A falsa indicação do local de funcionamento ganha maior importância jurídica quando as provas indicam que os valores dos três contratos não foram repassados integralmente ao Goiás Esporte Clube. Relatório da auditoria da entidade concluiu, em relação ao primeiro instrumento, não ser possível comprovar o recebimento integral dos valores. Além disso, das importâncias supostamente enviadas ao mutuário, em relação ao segundo contrato, apenas cem dos R$ 300 mil efetivamente chegaram a ser lançados na contabilidade do clube, informa o promotor.

    Posteriormente, aplicando juros exorbitantes, muito acima do legalmente permitido e em prejuízo à agremiação, Renato Queiroz, Sílvio de Oliveira e Renato Padilha firmaram, em 2007, contrato de confissão de dívida, transformando a soma de R$ 1.636.272,20 referente aos três contratos em R$ 3.004.700,80 e, em nova evidência comunhão de suas vontades, elegeram como foro competente para a questão a cidade de Porto Alegre (RS), sem qualquer justificativa para tanto.

    Nova diretoria

    A denúncia destaca que a confissão de dívida foi assinada em data posterior a janeiro com a finalidade de criar novas obrigações ao clube, sem que fossem adotadas providências legais a fim de fazer valer os contratos. No início de 2007, os denunciados tentaram em vão acordar uma confissão de dívida com a nova diretoria do clube que seria empossada no dia 15 de janeiro, fato que os levou a simular o instrumento com data retroativa, ou seja, em 8 de janeiro de 2007.

    De acordo com o MP, o treinador Geninho, uma das testemunhas desse último contrato, declarou que sequer tinha conhecimento do conteúdo, que apenas teria assinado o documento em razão da relação de confiabilidade existente com as pessoas envolvidas, imaginando tratar-se de negociação do passe de jogadores do clube.

    Mais contratos

    Consta de inquérito policial que Raimundo Queiroz e os ex-diretores Antônio Fernando e Sílvio de Oliveira procuraram Adilson Antônio Vilarinho Braga, solicitando que emprestasse seu nome para celebrar contrato de mútuo e possibilitar empréstimo ao Goiás que, segundo eles, passava por uma crise financeira.

    Assim, Adilson firmou dois contratos de mútuo com o Goiás Esporte Clube, sendo o primeiro de R$ 150 mil, no dia 2 agosto de 2006, e o segundo, uma semana depois, no valor de R$ 346.244,66, totalizando R$ 496.244,66, ficando ainda acordado o índice de 3,95% de juros a serem pagos até as datas de vencimento.

    Foi solicitado que Adilson endossasse um cheque do Goiás, nominal a ele, no valor de R$ 189.251,20, referente ao pagamento da primeira parcela do suposto contrato, título que foi depositada na conta da empresa Placar Assessoria e Marketing Ltda., de propriedade do ex-presidente do clube. Conta o promotor de Justiça que o mesmo ocorreu em relação a outro cheque, no valor de R$ 436.847,69, também endossado por Adilson e depositado na conta da empresa do ex-dirigente.

    Série H

    Por fim, consta do inquérito policial que instrui a denúncia que, no início de 2005, o clube lançou um lote de cem títulos patrimoniais denominados Série H para serem comercializados no valor de R$ 5 mil. Com o sucesso da campanha, muitos títulos foram vendidos e pagos com cheques nominais ao Goiás Esporte Clube, sempre recebidos pelos três ex-dirigentes da agremiação, sendo apropriados indevidamente.

    Assim, os cheques, uma vez recebidos, não eram encaminhados para a contabilidade do clube, mas sim endossados e repassados a terceiros, alguns chegando a ser depositados diretamente na conta da empresa Construmel Material de Construções Ltda., do ex-diretor do Goiás, Antônio Mundim.

    Denúncia

    Pelas práticas ilegais, o Ministério Público denuncia os ex-dirigentes do Goiás Raimundo Joaquim Queiroz e Sílvio de Oliveira por apropriação indébita em razão de seus ofícios e falsidade ideológica, por seis vezes, além de crime contra a economia popular.

    Já o ex-diretor Antônio Mundim é denunciado por falsidade ideológica, por duas vezes, apropriação indébita e também crime contra a economia popular. Adilson Braga é denunciado por falsidade ideológica, por duas vezes, e Renato Padilha por falsidade ideológica por quatro vezes e crime contra a economia popular. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO- Imagem: Banco de dados)

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