Ex-esposa tem direito à metade da indenização trabalhista recebida pelo ex-marido
Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito da ex-mulher à meação dos valores recebidos pelo ex-marido após a separação de fato do casal.
De acordo com os autos, a sentença de divórcio determinou a partilha de todos os bens adquiridos pelo casal na proporção de 50% para cada um, mas negou a meação da indenização obtida em ação trabalhista e o pedido de alimentos formulados pela esposa. Em grau de apelação, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria, reconheceu parcialmente o direito da esposa e aceitou o pedido de meação dos valores relativos à indenização trabalhista.
O ex-marido recorreu ao STJ alegando a existência de dissídio jurisprudencial. Sua defesa também sustentou que os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge são excluídos da comunhão quando as verbas pleiteadas na ação dizem respeito ao tempo em que não mantinha relacionamento com a recorrida e o produto só foi recebido após a ruptura conjugal.
Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, o tema foi objeto de divergência entre as Turmas que integram a Segunda Seção do STJ, mas a Corte já pacificou o entendimento de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal.
Para o relator, na hipótese sob julgamento, não restam dúvidas de que os créditos trabalhistas foram adquiridos na constância do casamento. O acórdão recorrido afirma que, embora não se possa vislumbrar com segurança a data efetiva da separação de fato do casal entre abril de 1997 e março de 1998 , o fato é que, ainda que os valores relativos aos créditos trabalhistas tenham sido recebidos após a dissolução da sociedade conjugal, é certo que eles foram adquiridos na constância do casamento, realizado em janeiro de 1993 sob o regime de comunhão universal de bens.
Incontroverso, pois, o ponto relativo ao tempo da aquisição dos direitos trabalhistas, tem-se que o decisório combatido não ofendeu o preceito de lei federal invocado pelo recorrente, tampouco dissentiu do entendimento traçado por esta Corte, concluiu o relator em seu voto. Assim, por unanimidade, a Turma decidiu pela aplicação da súmula 83 /STJ, segundo a qual não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Processo (s) Relacionado (s):
STJ: Resp 878516
27 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Meu ex-esposo recebeu uma indenização trabalhista e foi demitido após nossa separação, ambos os processos estávamos juntos pois ele só veio a receber após a nossa separação.
Gostaria de saber se tenho direito. continuar lendo
Assim que separei meu marido foi demitido da empresa gostaria de saber se tenho direito na metade da indenização continuar lendo
Vai caçar uma obra, vai pegar no pesado. continuar lendo
Vai trabalhar,minha filha
deixa seu ex em paz,quer tirar as coisas do cara até depois de separar,trabalha e consegue suas próprias. continuar lendo
que tal arrumar um emprego honesto, em vez de tentar roubar o ex-marido ? continuar lendo
Vai trabalhar, lesada! Vocês não tem nem vergonha de perguntar uma coisas dessas? É indenização por algum direito DELE que foi ferido, algum dano que ele tenha sofrido. Ou foi tu que sofreu??? Essa decisão do STJ é ridícula como costuma ser essa corte. continuar lendo
São 7 anos de casados e 9 que meu marido trabalhou em uma mesma empresa na qual saiu e não recebeu nada.
Pagamos advogado e entramos com uma ação trabalhista juntos.
No entanto a ação ainda corre em justiça.
Mas sabemos que eh ganha, já que ele não recebeu nada do que deveria ter recebido.
Agora nos separamos, mas a ação está pra acabar a qualquer momento.
Neste caso eu entendo que tenho direito, até pq obtivemos alguns bens , 2 carros que ficaram no nome da empresa e foi apreendido e não tivemos como retirar já que o dono da empresa sumiu.
Ficamos sem os carros e sem os direitos trabalhista da saída dele da empresa.
Eu tenho direito não eh mesmo ? continuar lendo
Entraram com ação juntos??? Ta louca, minha filha? Se só ele trabalhava na empresa tu sequer é parte legítima pra estar no polo ativo desta ação. Vai caminhar pra fazer vento...que chinelagem. continuar lendo
Estou me divorciando da minha esposa tenho direito metade dos direitos trabalhista dela somos casados comunhão parcial de bens ? Esse direito vale até quando nos Não divorcia ou só vale até quando nos separamos ? continuar lendo
Vai caçar uma obra. continuar lendo
Meu irmão, sério isso? Mulher fazer isso é normal, mas homem. Vai trabalhar, vagabundo. continuar lendo
Pra todos vocês perguntando se tem direito a indenização trabalhista do marido,depois da separação
Deixem seu cônjuge em paz e vão trabalhar,querem pegar as coisas dos outros quando não estão nem mais juntos kkkkkisso é mal caráter. continuar lendo
um monte de parasita sem vergonha na cara querendo roubar o dinheiro do trabalho dos outros, casamento é uma armadilha pra homens principalmente. continuar lendo
Como diria o ditado: tuuuudo puta. continuar lendo