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20 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) é acionado por improbidade

    Irregularidades ocorreram com verbas do Ministério do Turismo para as festas de emancipação política da cidade e São João

    há 11 anos

    O ex-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) Francisco Dantas Ricarte foi acionado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade na contratação de artistas e bandas musicais com verbas do Ministério do Turismo (MTur) para os festejos de emancipação política e São João. As irregularidades ocorreram nos Convênios nº 123/2006 (valor de R$ 76.690,00), nº 838/2007 (R$ 72.900,00) e nº 535/2008 (R$ 144.200,00), firmados entre o município e o MTur.

    Ao contratar as atrações musicais, a prefeitura pagou diretamente a um empresário tanto a contratação das bandas quanto palco e iluminação, mesmo não constando nos autos parecer jurídico para inexigibilidade de licitação nos referidos convênios. No caso do Convênio nº 535/2008, foram apresentadas cartas de exclusividade que conferem representação exclusiva para realização de um show em 2 de junho de 2008. A situação também se repetiu no Convênio nº 838/2007.

    Para o MPF, houve simulação de uma situação de inexigibilidade de licitação, pois o empresário obtinha dos artistas uma carta de exclusividade apenas para o dia do evento. Assim, era a empresa que acabava por ser contratada pelo município por meio de um procedimento de inexigibilidade de licitação e não o artista, diretamente, ou por meio de seu empresário exclusivo.

    Na ação, argumenta-se que as contratações diretas ocorridas nas execuções dos convênios se deram fora das hipóteses previstas no artigo 25 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), uma vez que não foi demonstrada a consagração das bandas perante o público e a crítica especializada, muito menos a exclusividade da empresa, sendo ainda contratados diretamente o palco e a iluminação. Tais fatos caracterizam atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário.

    A Ação de Improbidade Administrativa nº 0000613-22.2013.4.05.8202 foi ajuizada em 8 de agosto de 2013 e está tramitando na 8ª Vara Federal.

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