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2 de Maio de 2024

Ex-prefeito de Mirassol indenizará por ofensa em cerimônia pública

Pronunciamento também foi transmitido pela internet.

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 5 anos

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ex-prefeito de Mirassol a indenizar, por danos morais, pessoa ofendida em cerimônia pública. A reparação foi fixada em R$ 5 mil. Já a Prefeitura foi condenada a retirar do canal oficial da municipalidade no YouTube as imagens do evento e a publicar vídeo de desagravo.

Consta nos autos que, durante cerimônia de inauguração de uma Unidade de Pronto Atendimento, o réu pediu publicamente à Polícia Federal, Ministério Público e imprensa que investiguem supostos atos ilícitos do autor da ação, ex-presidente da Subseção da OAB local, e seus familiares.

“É inegável que, no caso em tela, a situação fática se revelou mais do que um mero dissabor para o autor, uma vez que a ele e à sua família, foram imputados fatos ilícitos. Ademais, ao ser divulgado o pronunciamento na página do YouTube da Municipalidade, maximizou-se o alcance das alegações, as quais foram proferidas em verdadeiro tom de acusação e de perseguição. Assim, nas circunstâncias, não poderia ser outro o desate, que não a condenação de José Ricci Junior por dano moral”, escreveu a relatora da apelação, desembargadora Heloísa Martins Mimessi.

“Contudo, não se extrai da conduta do Município de Mirassol o dever de indenizar. Como mencionado do julgamento do feito conexo, a presente situação, embora ocorrida durante pronunciamento do réu como Prefeito Municipal de Mirassol, não tinha qualquer relação com o exercício das atribuições de Chefe do Executivo, ou com o evento oficial. A agressão verbal resulta da relação pessoal dos demandantes e que transcende o cargo público, de sorte que apenas recai sobre o Município de Mirassol a obrigação de retirar o vídeo ofensivo de sua página no YouTube”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A decisão foi unânime.

Processo nº 0002692-43.2015.8.26.0358

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56555&página=3

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