Ex-Prefeito de Niterói é denunciado pelo MPRJ por fraude em licitação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos - Niterói, ofereceu ao Juízo da 1ª Vara Criminal denúncia por fraude em licitação contra o ex-Prefeito Godofredo Pinto. Além dele, também foram denunciados a ex-Secretária Municipal de Assistência Social Heloísa Helena Mesquita Maciel e o Diretor Administrativo da Associação Casa do Homem do Amanhã, Jorge Tadeu Rozzante Marinonio.
O trio estaria envolvido em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no contrato firmado entre a Prefeitura e a Associação, sem a realização de concurso público ou licitação. De acordo com o subscritor da ação, o Promotor de Justiça Cláudio Calo, entre os meses de março e dezembro de 2006, o convênio 165/2006 estabeleceu que a Prefeitura iria fazer a contratação de pessoal sem provas e adquirir diretamente materiais da Casa do Homem do Amanhã.
O valor repassado pelo convênio foi de R$ 144 mil. O termo de assinatura tinha por objeto a implantação, execução e manutenção de ações básicas à família, através do projeto Centro de referência da Assistência Social - Casa da Família. No entanto, como demonstrou a investigação feita pelo MPRJ, a Prefeitura utilizou-se da Associação para contratar pessoal e adquirir diversos bens, burlando a necessidade de licitação.
O então Prefeito de Niterói, Godofredo Pinto, além de ter autorizado a elaboração do convênio, através do Decreto 9.507/2005, também assinou o termo. O TCE considerou ilegal a parceria e não acolheu os argumentos utilizados por Godofredo, que, mesmo após se defender, foi condenado a pagar, a título de pena pecuniária, 5 mil UFIRs.
Caso condenados, os denunciados podem cumprir pena de até cinco anos de prisão, com possibilidade de aumento em mais 1/3, como prevê o artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O ex-Prefeito já responde a outro processo criminal junto à 5ª Vara Criminal da cidade, pela prática dos crimes descritos no artigo 1º DL 201/2007 (descumprimento de ordem judicial) e de falsidade ideológica. Esse processo já foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, para a apuração de uma eventual prática de improbidade administrativa.
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