Ex-prefeito de Salvaterra (PA) é condenado por improbidade administrativa
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a Justiça Federal impôs duas condenações por improbidade administrativa ao ex-prefeito de Salvaterra, no arquipélago do Marajó, Humberto Salvador Filho. O ex-prefeito foi condenado por não prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Do FNDE, Humberto recebeu pouco mais de R$ 103,5 mil do FNDE para a implementação do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos durante sua gestão do município, em 2004. Do MDA, o prefeito recebeu R$ 165 mil para construir uma agroindústria de fabricação de farinha e um microssistema de abastecimento de água.
Nas duas sentenças, pela omissão em prestar contas das verbas federais recebidas, Humberto Salvador Filho foi condenado a pagamento de multa civil no valor correspondente à última remuneração recebida no cargo de prefeito municipal de Salvaterra, corrigida pela taxa Selic. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos e ele não poderá firmar contratos com o poder público ou receber qualquer incentivo dos entes da federação pelos próximos três anos.
Humberto Salvador Filho foi prefeito de Salvaterra por dois mandatos, entre 1997 e 2004 e falhou em prestar contas tanto no caso das verbas recebidas do FNDE quanto do dinheiro repassado pelo MDA. Ele responde a outros quatro processos de improbidade.
O ex-prefeito foi solicitado a prestar esclarecimentos e regularizar as pendências das duas prestações de contas, mas nunca respondeu. Importa pontuar que, tanto na esfera administrativa como na judicial, o prefeito deixou de ofertar qualquer justificativa quanto à adequada aplicação das verbas, o que denota descaso com a coisa pública, conduta inaceitável para gestores de boa-fé, dizem as sentenças.
Lei Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, define três espécies de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e afronta aos princípios de informação da administração pública.
Omissão de prestação de contas ao MDA: processo nº 2009.39.00.012737-5
Omissão de prestação de contas ao FNDE: processo nº 2009.39.00.009493-9
Ministério Público Federal no Pará
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