Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Dois ex-prefeitos são condenados no Pará por desvio de verbas da educação

    há 12 anos

    A Justiça Federal condenou ex-prefeitos de dois municípios do Pará por improbidade administrativa e malversação de recursos públicos destinados à educação. As condenações atendem a pedidos do Ministério Público Federal (MPF/PA).

    O ex-prefeito de Portel, no arquipélago do Marajó, Elquias Nunes da Silva Monteiro foi condenado por ter empregado de forma irregular verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no total de R$ 119.919,80, durante sua gestão do município no ano de 2000.

    Já o ex-prefeito de Vitória do Xingu, no sudoeste do estado, Anselmo Hoffmann não prestou contas de R$ 118.595,07 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recurso que deveria ter sido aplicado nos projetos destinados à implantação de programas de apoio para a educação fundamental de jovens e adultos. O desvio foi feito enquanto Hoffman era prefeito, em 2003.

    Elquias Monteiro foi condenado a ressarcir R$ 150 mil aos cofres públicos, com juros e correção monetária, e pagamento de multa civil no mesmo valor. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos pelo prazo de cinco anos. Ele também não pode firmar contratos com o poder público ou receber qualquer incentivo dos entes da federação pelos próximos cinco anos, além de ter que arcar com os custos do processo.

    O ex-prefeito de Vitória do Xingu Anselmo Hoffmann foi condenado, inicialmente, a quatro anos de detenção, mas, devido a atenuantes, a pena foi substituída por multa no valor de R$ 20 mil e prestação de serviços por oito horas semanais ao Hospital Municipal de pequeno porte de Vitória do Xingu, durante quatro anos.

    Entenda os casos - O ex-prefeito de Portel Elquias Monteiro adulterou a prestação de contas referente ao ano 2000, durante sua gestão, para justificar o mau uso de recursos federais do Fundef no total de R$ 119.919,80. A verba do fundo era para o pagamento de Salário-família aos professores do ensino fundamental do município.

    A fraude foi descoberta a partir de uma denúncia do Departamento de Acompanhamento do Fundef, que encaminhou ao Ministério Público Federal cópia da auditoria realizada pela Secretaria Federal de Controle no município, noticiando suposta irregularidade na aplicação da verba do Fundef.

    A Controladoria-Geral da União (CGU) realizou, em dezembro de 2002, auditoria na prestação de contas enviada pela prefeitura de Portel, à época na gestão de Monteiro, ao Tribunal de Contas do Município (TCM), na qual foi constatada o pagamento de valor inferior do Salário-família declarado ao TCM.

    Elquias justificou que a diferença entre o declarado pela prefeitura e o valor nos contra-cheques dos professores foi utilizada para cobrir despesas com curso de capacitação que seria realizado nos meses de janeiro e fevereiro de 2001, contudo o recurso do Fundef é destinado à remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental, o que caracterizou a aplicação inadequada do fundo portanto, a conduta de improbidade administrativa.

    Anselmo Hoffmann não prestou contas de parte dos recursos federais do FNDE destinados à Vitória do Xingu, no ano de 2003. Hoffmann admitiu que havia irregularidade na prestação de contas, mas que esta ocorreu devido ao secretário de Educação ter apresentado em um mesmo documento a prestação de contas dos anos 2003-2004, fato que, segundo o ex-prefeito, não possibilitou o detalhamento da aplicação da verba do FNDE.

    O MPF/PA, contudo, contestou a justificativa, já que a singela alegação de que 'os recursos não foram desviados, houve apenas irregularidade na prestação de contas, não por má-fé, mas por culpa do secretário de Educação', por óbvio, não retira sua responsabilidade em relação ao gerenciamento das verbas que lhe foram repassadas. Como gestor de recursos públicos, deveria assumir a prestação de contas, já que era chefe do Poder Executivo Municipal a quem a lei conferiu o dever de prestar contas. Portanto, não há nos autos elementos que descaracterizem tal configuração, diz o MPF/PA no processo.

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    (91) 3299-0148 / 3299-0177

    ascom@prpa.mpf.gov.br

    http://www.prpa.mpf.gov.br

    http://twitter.com/MPF_PA

    http://www.facebook.com/MPFPara

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações268
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dois-ex-prefeitos-sao-condenados-no-para-por-desvio-de-verbas-da-educacao/3133476

    Informações relacionadas

    Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    O que é teimosinha no Sisbajud?

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 16 anos

    Ex-prefeito de Portel/PA é inocentado do crime de não ter prestado contas

    Notíciashá 10 anos

    Tribunal de Justiça julga ações de improbidade administrativa no Pará

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 12 anos

    Ex-prefeito de Salvaterra (PA) é condenado por improbidade administrativa

    Notíciashá 10 anos

    MPF propõe ação contra ex-prefeito acusado de desvio de verbas do FNDE

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)