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17 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de Serra do Ramalho (BA) é alvo de denúncia e ação de improbidade

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras ajuizou na Justiça Federal do município ação de improbidade administrativa e ação penal contra o ex-prefeito do município de Serra do Ramalho (BA), Alberto Anísio Souto Godoy, por não prestar contas de cerca de 276 mil reais repassados ao município pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    A verba foi encaminhada em 2004 pelo FNDE para execução de três programas em Serra do Ramalho: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que recebeu 236,4 mil reais; o PNAE Creche (PNAC), 24,7 mil reais, e o PNAE Indígena (PNAI), 14, 6 mil reais.

    Tomada de contas especial instaurada pelo FNDE e julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela responsabilização do ex-prefeito por omissão do dever legal de prestar contas da verba repassada e o condenou à devolução do dinheiro, devidamente corrigido.

    A investigação do FNDE foi também enviada ao MPF e subsidiou o ajuizamento das duas ações para que o ex-gestor responda civil e criminalmente pelo prejuízo causado ao erário.

    Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede a condenação do ex-gestor nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa : ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. No âmbito criminal, a pena é de detenção de três meses a três anos, conforme o 1º do artigo 1 do Decreto Lei 201 de 1967.

    Número da ação civil de improbidade administrativa: 2009.33.03.000477-9.

    Número da ação penal: 2009.33.03.000476-5.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Bahia

    Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

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