Ex-vereador pede no Supremo anulação de ação penal
Um ex-vereador de Igarapava que (SP) r anular, no Supremo Tribunal Federal, processo em que é acusado da prática dos crimes de concussão e formação de quadrilha. O advogado do ex-vereador sustenta que seu cliente não foi intimado para apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, como determina o artigo 514 do Código de Processo Penal. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Segundo a defesa, como os acusados são funcionários públicos, o juiz deveria ter seguido o rito previsto no artigo 514. Este dispositivo prevê, no caso de o acusado ser funcionário público, a sua notificação para apresentação da defesa preliminar, em até 15 dias, antes do recebimento da denúncia.
Para a defesa, a não aplicação desse dispositivo seria causa de nulidade absoluta de todo o processo. Com este argumento, ...
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