Exame criminológico deve ser justificado com base no caso concreto
A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à execução de exame criminológico. Para que esse procedimento seja feito, é preciso que sua requisição seja justificada com base no caso concreto.
Com esse entendimento, consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a presidente desta corte, Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”.
Em sua decisão, a ministra lembrou que a jurisprudência do STJ considera que, embora a lei não mais exija exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo determinar ou não a perícia se entender necessário, desde que a decisão seja fundamentada.
No caso analisado, o preso foi conde...
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