Exame toxicológico para motoristas profissionais mudou de regra.
Medida provisória aprovada pelo Senado, nesta quarta-feira (24), visa retomar obrigatoriedade de apresentação do exame toxicológico para motoristas profissionais e reza novas regras.
Jair Bolsonaro há época presidente da nação, havia suspendido aplicabilidade de penalidades nesses casos até julho de 2025.
Ocorrendo sansão presidencial, motoristas profissionais com permissão Nacional da Habilitação (CNH) das categorias C, D e E ficam condicionados para apresentação do exame toxicológico com resultado permitido dentro dos parâmetros legais para renovar a permissão nacional de habilitação.
As penalidades previstas pela nova regra rezam:
A) motorista profissional CONDUZINDO com a CNH FORA DO PRAZO DE VENCIMENTO, estará sujeito a multa de cinco vezes o valor ESTIPULADO COMO BASE;
B) exame toxicológico SERÁ COBRADO NO INTERVALO DE dois anos e meio após a renovação, EXISTINDO PREVISÃO LEGAL da penalidade de multa gravíssima caso não seja EFETUADO.
C) motorista profissional CONDUZINDO qualquer veículo com o resultado positivo no exame toxicológico, ESTÁ PREVISTA multa gravíssima, com suspensão da permissão de dirigir em caso de reincidência.
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