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3 de Maio de 2024
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    Exclusão da tipicidade pelo princípio da adequação social

    há 16 anos

    Resolução da questão n.º 11 - Direito Penal

    O princípio da adequação social constitui hipótese de exclusão:

    a) da ação

    b) da tipicidade

    c) da ilicitude

    d) da culpabilidade

    A teoria da adequação social foi concebida por Hans Welzel, que preconiza de idéia de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

    Nessa linha de raciocínio, a teoria da adequação social se revela como um princípio geral de interpretação dos tipos penais, posto que deles exclui os comportamentos considerados socialmente adequados (aceitos). É possível afirmar que, em razão da sua aplicação, não são consideradas típicas as condutas que praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, haja vista serem, assim, compreendidas como toleráveis pela própria sociedade.

    Note-se que o objeto dessa teoria não é a tipicidade formal da conduta. Em outras palavras, o comportamento continua sendo formalmente típico, haja vista que se subsume perfeitamente à norma penal incriminadora. O que se atinge com a sua aplicação é a tipicidade material.

    Vejamos.

    A conduta somente é materialmente típica quando há lesividade em face do bem jurídico protegido. Partindo dessa premissa, se um comportamento é aceito pela sociedade, ou seja, se está dentro da considerado adequado, ou, pelo menos, tolerável, pela sociedade, não há como puni-lo, em razão, principalmente, da inexistência de reprovação social.

    Nas palavras de Mir Puig (4), "não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto".

    Partindo do exposto, embora a questão não tenha se aprofundado, questionando se se trata de causa de exclusão da tipicidade formal ou material, não há dúvida que a alternativa correta é a b.

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    Quais as hipóteses de afastamento da tipicidade material?

    1 Comentário

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    o principio da adequação social é fundamental para o equilibrio quando da aplicação da penalidade ou enquadramento penal da conduta do agente ao meio social, sendo assim, embora a ação praticada possa ter tipicidade criminal, a sua o seu resultado não é reprovado pela sociedade, e nem contraria a Constituição Federal. continuar lendo