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30 de Abril de 2024

O que se entende pelo princípio da adequação social? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 14 anos

Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

São exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade.

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5 Comentários

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Por que a pirataria não se encaixa na adequação social? continuar lendo

obrigado continuar lendo

Este princípio orienta e regova as normas penais que incriminam condutas que outrora inadequadas e com a mudança de valores sociais já não exigem reprovação social, tem como fator norteante os costumes, se dirigem ao legislador e não ao julgador. continuar lendo

Na verdade Alessandra, esse princípio se dirige aos julgadores e não aos legisladores, justamente por nortear-se pelos costumes. Inclusive este dispositivo sofre algumas críticas justamente por isso conforme explicita o Professor Fernando Capez:

"Critica-se essa teoria porque, em primeiro lugar, costume não revoga
lei, e, em segundo, porque não pode o juiz substituir-se ao legislador e dar
por revogada uma lei incriminadora em plena vigência, sob pena de afronta
ao princípio constitucional da separação dos poderes, devendo a atividade
fiscalizadora do juiz ser suplementar e, em casos extremos, de clara
atuação abusiva do legislador na criação do tipo.
Além disso, o conceito de adequação social é um tanto quanto vago
e impreciso, criando insegurança e excesso de subjetividade na análise
material do tipo, não se ajustando por isso às exigências da moderna
dogmática penal.
Entretanto, é forçoso reconhecer que, embora o conceito de adequação
social não possa ser aceito com exclusividade, atualmente é impossível
deixar de reconhecer sua importância na interpretação da subsunção de um
fato concreto a um tipo penal. Atuando ao lado de outros princípios, pode
levar à exclusão da tipicidade".

Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 15. ed. - página 36 — São Paulo : Saraiva, 2011. continuar lendo

muito obrigado, grande força para me ajudar a elaborar um trabalho sobre adequação social ! continuar lendo