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Execução Trabalhista
Publicado por Chaves Medeiros Advogados Associados
há 2 anos
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos trabalhistas, em fase de execução, em que se discuta a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. A ministra acolheu recurso extraordinário da Rodovias das Colinas S.A. e vai encaminhar dois processos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.
Fonte: Superior Tribunal do Trabalho
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