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17 de Maio de 2024

Exercício de guarda municipal é incompatível com a advocacia

De acordo com o Estatuto da OAB, funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial são incompatíveis com advocacia.

Publicado por Vanessa Franklin
há 10 anos

É incompatível o exercício da advocacia com o de funções vinculadas, direta ou indiretamente, à atividade policial de qualquer natureza. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 3ª região reconheceu a legalidade de indeferimento de pedido de inscrição como advogado nos quadros da OAB/SP de um guarda municipal.

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94), é necessário para inscrição como advogado não exercer atividade incompatível com a advocacia. Além disso, o inciso quinto do artigo 28 do Estatuto expressa que é incompatível com a advocacia as atividades de "ocupantes de cargosou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza".

Ao analisar recurso da Ordem paulista contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, o relator, desembargador Federal Johonsom di Salvo ponderou:

"Ainda que exista controvérsia a respeito da ausência de natureza eminente ou tipicamente policial das guardas municipais, já que destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos Municípios (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), a incompatibilidade ao exercício da advocacia alcança também aqueles que exercem cargos ou funções vinculados indiretamente à atividade policial de qualquer natureza."

Entendendo não haver ilegalidade no ato de indeferimento do pedido de inscrição doautor como advogado nos quadros da OAB/SP, o magistrado deu provimento ao recurso de apelação e reformou a decisão do juízo de 1º grau.

Processo: 0013200-34.2013.4.03.6100

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI202163,61044-Exercicio+de+guarda+municipal+e+incompativel+co...

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