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17 de Junho de 2024
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    Exercício regular de direito de ação de interdição não autoriza deserdação

    há 13 anos

    Foi decidido que o exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio de esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro A decisão é da Terceira Turma do STJ, ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916

    Após sua morte, o pai do réu, por testamento, autorizou os herdeiros a providenciarem a deserdação de um dos filhos Segundo o testador, esse filho o teria caluniado e injuriado nos autos do inventário de sua esposa As condutas configurariam os crimes de denunciação caluniosa e injúria grave, o que autorizaria seu afastamento da sucessão dos bens por meio da deserdação

    Segundo explicou o ministro Massami Uyeda, a deserção é medida extrema, que visa impedir o ofensor do autor da herança de se beneficiar posteriormente com seus bens, por medida de Justiça Assim, a deserdação opera como penalidade imposta pelo testador, que dispõe entre suas últimas vontades o alijamento da sucessão do herdeiro necessário que tenha praticado algum dos atos especificados no CC

    O relator acrescentou que nem toda injúria pode levar à deserdação apenas as graves podem servir para tanto, e a gravidade deve ser analisada pelo julgador do caso concreto Mas, no processo submetido ao STJ, buscava-se qualificar como injúria grave o ajuizamento de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador do cargo de inventariante de sua esposa

    Ambas as hipóteses refletem, em verdade, o exercício regular de um direito, qual seja, o direito de ação garantido, não apenas por leis infraconstitucionais, senão também, frise-se, pela própria Constituição Federal, afirmou o ministro

    O exercício anormal do direito pode, de fato, ser objeto de censura Todavia, o excesso, vale dizer, o exercício do direito em desacordo com o ordenamento jurídico não restou devidamente caracterizado nas instâncias de origem, completou

    O ministro também esclareceu que para configuração da denunciação caluniosa, apta a excluir herdeiros da sucessão, exige-se, no mínimo, que a acusação feita, no caso, apenas em juízo cível, no incidente de afastamento do inventariante leve à instauração de procedimento criminal, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade, o que não ocorreu

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