Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Exigir "Pit stop no banheiro" do funcionário

"Os banheiros só podiam ser utilizados por um curto período de tempo e em horário pré-estabelecido".

há 5 anos

Ajudante de produção que sofria restrição ao uso do banheiro durante o horário de trabalho deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais. Decisão é da 1º turma do TST, para a qual a conduta da empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador.

Na ação, o empregado disse que os banheiros só podiam ser utilizados por um curto período de tempo e em horário pré-estabelecido, sendo que as idas ao banheiro fora desse horário precisavam ser autorizadas por seu superior.

A empresa, em sua defesa negou exagero em sua conduta e sustentou que o procedimento, ainda que tivesse ocorrido, não poderia ser caracterizado como assédio moral.

O pedido do trabalhador foi indeferido nas instâncias ordinárias. Para o TRT de origem, o fato de o empregador disciplinar a rotina dos trabalhos e estabelecer horários pré-determinados para uso dos sanitários não teve o objetivo de constranger o empregado, “sobretudo porque tal regra valia para todos os trabalhadores do setor”.

Poder disciplinar

O relator do recurso do trabalhador no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a efetiva restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à sua dignidade.

“A produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento das metas empresariais, com as quais os empregados se comprometeram por força do seu contrato de trabalho.”

O ministro votou por fixar os danos morais em R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Contra a decisão, foram opostos embargos de declaração. No entanto, o colegiado negou provimento, mantendo o acórdão.

  • Processo: RR 3572-86.2010.5.12.0055
  • E aí, o que achou? Deixe seu comentário. Sua opinião é importante.

    Siga_Instagram:@fer_nando_magalhaes

(Fonte: Migalhas)

  • Publicações362
  • Seguidores85
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações250
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exigir-pit-stop-no-banheiro-do-funcionario/775576474

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)