Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Exportadora e administrador são condenados a indenizar Teófilo Otoni

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    Uma decisão do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, decretou a nulidade de um contrato celebrado entre o município, a Zepx – Administradora da Zona de Processamento de Exportações de Teófilo Otoni S.A. E seu administrador. Além de anular o contrato, o juiz determinou que o administrador devolva ao município de Teófilo Otoni cerca de R$ 400 mil e que ele e a empresa Zpex paguem uma multa de R$ 78.431,37 por atuarem com má-fé no processo.
    O Ministério Público entrou com a ação civil pública contra a Zpex e o administrador K.K.E., alegando que o contrato de aquisição de 2% das ações da Zpex, pertencentes a K., era nulo, por ter “desrespeitado o regime jurídico pertinente”. Assim, pediu a declaração de nulidade do contrato e a condenação do empresário para devolver ao município o valor de R$ 392.156,86, pago pelas ações da Zpex.

    A Zpex e seu administrador defenderam-se alegando que o contrato não era nulo e que a empresa não tinha legitimidade para responder à ação. Requereram que a prefeita municipal da época da celebração do contrato fosse incluída como ré. Eles acusaram o município de ter comprado as ações com a finalidade de praticar “ingerência” nas decisões societárias.

    Já o município de Teófilo Otoni reiterou que houve mesmo descumprimento da finalidade do contrato de compra das ações, mas que esta seria o de adquirir o terreno para a implantação de uma zona de processamento de exportação (ZPE), que seria administrada pela Zpex, e pediu para ser incluído como autor no processo, junto com o Ministério Público.

    De acordo com o processo, um contrato entre a prefeitura e a Zpex, representada por K., estabeleceu a compra das ações pela prefeitura, a fim de que o valor pago pelas ações fosse posteriormente utilizado por K. Para comprar um terreno na cidade, de propriedade da família H., onde seria instalada a zona de processamento de exportação.

    Para o juiz, depoimentos e documentos presentes no processo comprovaram que o terreno seria doado para a implantação da Zpex, de forma simulada, uma vez que a família H. de fato deveria receber o valor de R$ 350 mil pela compra do terreno, o que não ocorreu. Também ficou comprovado que o “acerto” para o pagamento e a doação ocorreu de forma verbal e que posteriormente K. se valeu da falta de registro do acordo para descumpri-lo.

    Ainda de acordo com o processo, uma reunião ocorrida na Câmara Municipal de Teófilo Otoni em março de 2010 contou com a presença de um diretor da Zpex para persuadir os vereadores a autorizar a compra das ações, sob o argumento de que a implantação da zona de exportação estava condicionada à doação de um terreno à Zpex.

    Naquela reunião, o diretor da Zpex afirmou que a apresentação de uma área de 14,3 hectares seria uma exigência legal do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social. A simulação da compra de ações seria o instrumento utilizado para a compra do terreno, pois não havia tempo hábil para dispensa de licitação ou desapropriação.

    Após a compra das ações pelo município, porém, a Zpex não repassou os valores pagos pelas ações à família H. e informou ao município que não seria mais viável a doação do terreno. Ao invés disso, verificou-se que a Zpex, por meio de seu administrador K., já havia negociado um outro terreno, por meio de permuta, com o Sindicato dos Trabalhadores de Saúde.

    O juiz destacou que o Código Civil prevê a liberdade contratual e os compromissos assumidos, “ainda que não de forma escrita”. Além disso, o juiz observou que o compromisso foi assumido não só perante o representante do Executivo municipal, mas também diante de representantes do Legislativo municipal.

    Ainda assim, o juiz considerou ter ocorrido o vício de nulidade do contrato, pois a legislação prevê que os atos jurídicos lesivos ao patrimônio de municípios são nulos quando “materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados ao resultado obtido”.

    Ficou comprovado, para o juiz, que o administrador da Zpex negociou um outro imóvel para a implantação da Zpex com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, paralelamente e sem informar ao município, que, “mantido em erro”, externou consentimento válido para a compra das ações e a posterior doação do terreno, quando a operação simulada não seria mais necessária.

    Ao analisar o processo, o juiz ainda considerou que houve, por parte da Zpex e do empresário K., “falseamento da verdade dos fatos”, “abuso de direito de defesa”, “oposição de resistência injustificada” e “atuação temerária”.

    Ele considerou que os réus tinham consciência da real extensão da obrigação contratual decorrente da compra e venda das ações e que protelaram o cumprimento da obrigação assumida. Ele chamou de “reprovável” o argumento de que “palavras não têm valor jurídico”, quando os representantes da Zpex justificaram o motivo do descumprimento do acordo verbal com o município.

    Diante das provas, o juiz Fabrício Simão considerou que “a declaração de nulidade do negócio jurídico entabulado é medida que se impõe, seja pela simulação, seja pela incongruência entre os motivos e os resultados”. Ele destacou também a “não submissão da compra de ações ao devido processo administrativo” e ainda o “vício de consentimento” da Câmara, que acreditava que a operação fosse necessária à implantação da ZPE.

    Ele determinou, além da anulação do contrato, da restituição do valor recebido pelas ações e da multa por litigância de má-fé, que a Promotoria competente seja oficiada para apurar se houve atos de improbidade administrativa por parte da prefeita que assinou o contrato naquela época.

    A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

    Veja a movimentação do processo 01831732320108130686

    Fonte: TJMG

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações143
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exportadora-e-administrador-sao-condenados-a-indenizar-teofilo-otoni/214508027

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)