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23 de Maio de 2024
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    Expropriação só ocorre se proprietário não provar inocência, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas não pode ser expropriada se o proprietário da área comprovar que não teve culpa no ato. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao negar o Recurso Extraordinário (RE) 635.336, que teve repercussão geral reconhecida, na sessão desta quarta-feira (14/12).

    No julgamento, os ministros firmaram a seguinte tese: “A expropriação prevista no artigo 243, da Constituição Federal, pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in elegendo”.

    O recurso foi movido pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a expropriação de imóveis utilizados para a plantação de maconha, conforme o artigo 243, caput, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.257/1991.

    Ao alegar violação ao dispositivo constitucional, o Ministério Público ressaltava que, no caso de expropriação de terras onde forem localizadas culturas il...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/expropriacao-so-ocorre-se-proprietario-nao-provar-inocencia-diz-stf/415225817

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