Expropriação só ocorre se proprietário não provar inocência, diz STF
A terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas não pode ser expropriada se o proprietário da área comprovar que não teve culpa no ato. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao negar o Recurso Extraordinário (RE) 635.336, que teve repercussão geral reconhecida, na sessão desta quarta-feira (14/12).
No julgamento, os ministros firmaram a seguinte tese: “A expropriação prevista no artigo 243, da Constituição Federal, pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in elegendo”.
O recurso foi movido pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a expropriação de imóveis utilizados para a plantação de maconha, conforme o artigo 243, caput, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.257/1991.
Ao alegar violação ao dispositivo constitucional, o Ministério Público ressaltava que, no caso de expropriação de terras onde forem localizadas culturas il...
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