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27 de Maio de 2024
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    Extinção da Contribuição Social de 10% do FGTS

    O adicional aumentava de 40% para 50% sobre o valor depositado do FGTS do trabalhador

    Publicado por Thaís Sousa
    há 4 anos


    Nos termos do artigo 12, da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, a partir de de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Assim, a partir da vigência da lei, os empregadores estão desobrigados ao recolhimento da contribuição social que era devida em caso de despedida do empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre todos os depósitos devidos de FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

    Com essa revogação, será menos oneroso aos empregadores demitir empregados sem justa causa. Cabe ressaltar que, foi mantida a multa de 40% do FGTS em caso de rescisão sem justa causa ou indireta, devida ao trabalhador.

    Por fim, ressalta-se que tal alteração não afetará as ações judiciais em curso que sobre a matéria, que objetivam o afastamento do recolhimento desta contribuição social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extincao-da-contribuicao-social-de-10-do-fgts/795224527

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