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2 de Maio de 2024
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    Extinta ação penal contra membros de uma comunidade religiosa

    há 14 anos

    A 1ª Câmara Criminal do TJCE determinou o trancamento da ação penal movida contra dois membros da Congregação das Testemunhas de Jeová, em Fortaleza Os dois estavam sendo acusados de impedir o contato de um desassociado da Congregação com os integrantes daquela comunidade

    Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o homem saiu da Congregação das Testemunhas de Jeová em dezembro de 2008 Por conta disso, ele teria sido impedido pelo presidente e coordenador da congregação de manter convívio social e familiar com os membros da referida entidade Essa postura, de acordo com o MP, infringiria o art 14 da lei nº 7716/89, que cuida dos casos de discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    A defesa dos acusados ingressou com pedido de habeas corpus no TJCE requerendo a extinção da ação penal instaurada, alegando ausência de justa causa O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

    Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conceder a ordem para trancar a ação Não vislumbro, na escusa ao trato cotidiano, qualquer forma de discriminação, impedimento ou obstacularização Há, sim, uma escolha por adeptos de credo religioso que, errado ou certo, apregoam a indiferença diante daqueles que, antes irmanados, abandonaram a crença, o que lhes parece lógico, pois resultante de interpretação da Bíblia Sagrada, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira

    O relator finalizou: Gostemos ou não, isso faz parte da liberdade de culto, sacramentada constitucionalmente Levar a conduta ao patamar de ilicitude penal me parece demasiado Ressalte-se que a vítima, em nenhum momento do inquisitório, acusou os pacientes, preferindo generalizar, afirmando que a discriminação era incentivada pelos dirigentes da aludida religião em todo o país Se assim é, que seja acionada toda a comunidade eclesial!

    (nº 44832-8720108060000/0)

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