Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Extinta representação do PRTB sobre debate entre presidenciáveis que seria realizado pela internet

    Publicado por Internet Legal
    há 14 anos

    O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou extinta a representação ajuizada na Corte pelo PRTB, por meio da qual a legenda pretendia que fosse assegurada a participação de seu candidato no debate entre os presidenciáveis que seria realizado em conjunto pelos portais iG, MSN, Terra e Yahoo. De acordo com o ministro, como o evento acabou sendo cancelado, a representação perdeu seu objeto.

    Liminar

    No último dia 18, o ministro havia negado o pedido de liminar. Henrique Neves frisou, naquele momento, que o que o PRTB pretendia era a aplicação, no caso, do texto que constava do artigo 57-D, parágrafo primeiro, da Lei 12.034/2009 aprovada pelo Congresso Nacional, que previa que as regras aplicadas para debates em rádios e TVs (artigo 46 da Lei 9.504/97) deviam se estender aos debates pela internet. O ministro explicou que esse dispositivo foi vetado pelo presidente da República.

    “A internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública", disse o presidente para fundamentar o veto, revela o ministro Henrique Neves.

    Nesse sentido, o ministro lembra que a Resolução TSE 23.246/2010 alterou diversos artigos da Resolução 23.191/2009, sobre propaganda eleitoral, exatamente para retirar dos dispositivos relativos aos debates eleitorais as referências à internet.

    “Em suma, de acordo com as regras aplicáveis, não incidem sobre os debates na internet as limitações impostas às emissoras de rádio e televisão”, concluiu o ministro na ocasião, salientando, contudo, que eventuais abusos “poderão ser apurados em sede própria”.

    Processo relacionado: RP 185389

    • Sobre o autorO Direito na Tecnologia da Informação
    • Publicações2050
    • Seguidores360250
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extinta-representacao-do-prtb-sobre-debate-entre-presidenciaveis-que-seria-realizado-pela-internet/2306919

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)