Extinta representação do PRTB sobre debate entre presidenciáveis que seria realizado pela internet
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou extinta a representação ajuizada na Corte pelo PRTB, por meio da qual a legenda pretendia que fosse assegurada a participação de seu candidato no debate entre os presidenciáveis que seria realizado em conjunto pelos portais iG, MSN, Terra e Yahoo. De acordo com o ministro, como o evento acabou sendo cancelado, a representação perdeu seu objeto.
Liminar
No último dia 18, o ministro havia negado o pedido de liminar. Henrique Neves frisou, naquele momento, que o que o PRTB pretendia era a aplicação, no caso, do texto que constava do artigo 57-D, parágrafo primeiro, da Lei 12.034/2009 aprovada pelo Congresso Nacional, que previa que as regras aplicadas para debates em rádios e TVs (artigo 46 da Lei 9.504/97) deviam se estender aos debates pela internet. O ministro explicou que esse dispositivo foi vetado pelo presidente da República.
“A internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública", disse o presidente para fundamentar o veto, revela o ministro Henrique Neves.
Nesse sentido, o ministro lembra que a Resolução TSE 23.246/2010 alterou diversos artigos da Resolução 23.191/2009, sobre propaganda eleitoral, exatamente para retirar dos dispositivos relativos aos debates eleitorais as referências à internet.
“Em suma, de acordo com as regras aplicáveis, não incidem sobre os debates na internet as limitações impostas às emissoras de rádio e televisão”, concluiu o ministro na ocasião, salientando, contudo, que eventuais abusos “poderão ser apurados em sede própria”.
Processo relacionado: RP 185389
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