Extinto processo contra flanelinhas por exercício ilegal da profissão em BH
Brasília, 28/03/2013 – Três flanelinhas que atuavam em Belo Horizonte (MG) foram libertados e tiveram extintos os processos por exercício ilegal da profissão, após julgamento do habeas corpus impetrado pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, restabeleceu decisão de primeiro grau e determinou a extinção de processo contra os flanelinhas, que não tinham registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), conforme determina a Lei 6.242/1975, e, por isso, foram acusados de exercício ilegal da profissão, crime previsto no artigo 47 da Lei de Contravencoes Penais.
O relator do habeas corpus , ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a conduta imputada aos acusados é penalmente irrelevante, pois, em princípio, a irregularidade apontada – a não inscrição na SRTE – é de caráter administrativo e não justifica o seguimento de uma ação penal. “Se ilícito houve, ele se aproxima mais de um ilícito de caráter administrativo e o comportamento dos acusados não revela grau de reprovabilidade elevado a ponto de determinar a incidência do Direito Penal ao caso”, concluiu o ministro.
Segundo os autos, policiais militares constataram que os acusados exerciam irregularmente a profissão de guardador ou lavador autônomo de veículos, sem a devida licença do órgão competente, o que levou à denúncia pela prática da contravenção penal. Inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau, após recurso do Ministério Público, a denúncia foi aceita pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, que determinou o prosseguimento da ação penal, processo este extinto com a decisão do STF.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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