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2 de Maio de 2024

Fábrica de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar

TST - 7ª Turma

Publicado por Laíza Gnoatto
há 3 anos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou M Dias Banco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Maracanaú (CE), a pagar indenização de R$ 5 mil a um auxiliar de produção obrigado a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para ser contratado. Conforme a jurisprudência do TST, a exigência, quando não for justificada pela função exercida, caracteriza danos morais.

O relator do recurso de revista do auxiliar, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência entre as Turmas do TST, definiu a tese de que não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de responsabilidade necessário.

Assim, segundo a SDI-1, a obrigação de apresentar o documento é plausível, por exemplo, para contratar cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, empregados que utilizam ferramentas de trabalho perfurocortantes e trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas, drogas, armas ou informações sigilosas. Conforme a tese fixada no julgamento, a exigência da certidão sem justificativa plausível implica, por si só, danos morais ao candidato ao emprego.

No caso, o ministro ressaltou que o empregado fora contratado para o cargo de ajudante de produção na fabricação de produtos alimentícios. “A exigência, assim, é ilegítima, passível de indenização”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1269-65.2017.5.07.0032

Fonte: TST (adaptado).

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8 Comentários

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Isto é meio bizarro, se considerar que há concursos públicos que este tipo de documento é exigido. Mas empregador privado, não pode? continuar lendo

Entendo sua colocação mas a justificativa para o caso em tela era de que a função exercida para o cargo em específico não interferiria nessa questão. continuar lendo

@laizanunesgnoatto

Há vários cargos públicos, como o nível médio do MPF, que exige certidão de antecedentes criminais. E é um cargo administrativo comum.

Voltando ao assunto: Quem determina se precisa ou não, é quem contrata, não um Juiz ou mesmo a Lei. Este tipo de Lei ou decisão de Juiz tem um único resultado: Menos pessoas sendo contratada ou mais dificuldade de ser contratado, afinal, como colocar em minha empresa um completo estranho? continuar lendo

Sim, sua colação ao meu entendimento não está equivocada, contudo eu expliquei no sentido do entendimento do julgador para o caso em tela abordado.
Entra em conflito o Direito Constitucional que tanto preza pela ressocialização dos apenados, nos argumentos doutrinários e interpretativos de que: '' Por fim, se fez necessário averiguar que há fatores determinantes para a melhor ressocialização do apenado. Um desses fatores é a educação, que tem o escopo de desenvolver o individuo e consequentemente, diminuir no indicie de violência. O outro fator determinante na ressocialização do apenado, que foi crível constatar é o trabalho, que dignifica o individuo, e o impede de ser ocioso. ''. Contudo, também entra o Direito do Empregador, bem como você abordou que concursos também exigem tal documentação. Mas o Direito é isso, essa ponderação de direito e discussões e ir se adequando não somente à ''letra fria'' mas também a questão dos costumes em sociedade. continuar lendo

Boa noite.
Sem ser especialista na questão em
epígrafe,entendo que nos dias atuais
Contamos comum Sistema de Tecnologia
Muito avançado,a ponto de sistematizar
Um programa que faça estas averiguações
Evitando todo tipo de constrangimento
Entre as partes;Empregador e Contratado.
TINO MORAES
Jornalista
Gaúcho
POA/RS continuar lendo

Adorei sua colocação!
Eu até formulei um posicionamento avaliando o caso em questão bem semelhante com sua colocação inclusive, contudo por ser um assunto polêmico preferi não expor uma visão com parcialidade.
Sucesso na sua carreira! continuar lendo

Absurdo! continuar lendo

Realmente entram dois pontos em questões, tanto o direito do empregado quanto o direito do empregador. continuar lendo