Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fábrica de automóveis é condenada por obrigar empregado a "vender" férias

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    Um trabalhador buscou a Justiça do Trabalho sustentando que era obrigado a vender 10 dias de suas férias. Segundo alegou, o recibo vinha previamente preenchido pelo empregador, não sendo facultado a ele o direito de usufruir 30 dias corridos de descanso. Em sua defesa, a fábrica de automóveis negou a versão, argumentando que a conversão de 1/3 de férias se dava por interesse financeiro do próprio empregado.

    Ao analisar as provas, a juíza June Bayão Gomes Guerra, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, acatou a versão do trabalhador. A decisão se baseou no depoimento da única testemunha ouvida, que declarou que a conversão de parte das férias em abono não era opção do empregado, sendo determinada a venda de 10 dias. A testemunha disse que os avisos de férias já vinham pré-assinalados com o abono de férias. Ou, então, a empresa pedia que os empregados assinalassem e assinassem. Ela acrescentou que nunca se recusou a assinar o recibo de férias, por medo de sofrer retaliações.

    Fica nítido, portanto, que não é o empregado quem faz a opção de converter parte das férias em abono pecuniário, mas sim a empresa, subvertendo, desta forma, a legislação vigente, que determina que essa conversão é faculdade do empregado, nos termos do artigo 143 da CLT, destacou a julgadora.

    A magistrada repudiou a conduta da empresa, lembrando que o empregado tem direito de escolher usufruir 30 dias de férias. Explicou que eventual conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário deve ser opção do trabalhador, o que não ocorreu, no caso. Para a juíza, no entanto, a irregularidade não enseja o pagamento, em dobro, do período convertido em abono. No seu modo de entender, somente é devida a complementação da dobra referente aos 10 dias de cada período de férias em que houve a conversão em abono pecuniário.

    Com esses fundamentos, a sentença deferiu o pagamento do valor correspondente a 10 dias de férias, acrescidas do terço constitucional, para cada um dos períodos aquisitivos em que houve a conversão em abono pecuniário, no período não alcançado pela prescrição. Em grau de recurso, o TRT de Minas manteve a condenação da fábrica de automóveis.

    ProcessoPJe: 0012064-33.2015.5.03.0026 (RO) - Sentença em 14/12/2016Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fabrica-de-automoveis-e-condenada-por-obrigar-empregado-a-vender-ferias/461727549

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)