Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fábrica de bebidas que sonegou pagamento de parcelas trabalhistas indenizará empregado pelas diferenças de seguro-desemprego

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O juiz Marcelo Marques, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, deu razão a um ajudante de motorista que pediu o recebimento de diferenças de seguro-desemprego da sua antiga empregadora, uma fábrica de bebidas. Tudo porque, a empresa sonegou direitos trabalhistas dele durante o contrato, direitos esses que ele conseguiu receber na Justiça, aumentando, então, sua média salarial e gerando, consequentemente, diferenças relativas ao seguro-desemprego recebido a menor, por culpa da empresa.

    Segundo esclareceu o magistrado, o seguro desemprego tem como objetivo principal prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador, em caso de desemprego involuntário, sempre observando a quantidade de parcelas e o teto previsto em lei. Para fins de apuração do valor do benefício, leva-se em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa (§ 1º do artigo da Lei 7.998/1990).

    Assim, se o empregado consegue o reconhecimento judicial de inadimplemento de parcelas salariais, elevando a sua média salarial, não há dúvidas de que ele sofreu prejuízos decorrentes do ato ilícito do empregador. Isso porque essa conduta patronal acarreta o recebimento do seguro desemprego em valor menor, já que calculado em remuneração inferior à devida e, por conseguinte, gera para a empregadora o dever de indenizar (artigos 186, 187 e 927 do CCB).

    Por esses fundamentos, o juiz condenou a fábrica de bebidas a pagar as diferenças do seguro desemprego, a serem apuradas entre o valor efetivamente recebido pelo empregado e o valor devido, já englobando as parcelas salariais acolhidas na decisão, que passam a integrar a base salarial dos três últimos meses da prestação de serviços.

    A empresa recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT de Minas.


    PJe: Processo nº 0002691-89.2013.5.03.0044. Sentença em: 26/10/2015Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
    https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fabrica-de-bebidas-que-sonegou-pagamento-de-parcelas-trabalhistas-indenizara-empregado-pelas-diferencas-de-seguro-desemprego/365302216

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)