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20 de Junho de 2024
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    FACHIN LIBERA VISTA DE PROCESSO SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS

    há 9 anos
    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira (31/8) para julgamento o processo que trata da descriminalização do porte de drogas. A votação no Plenário foi suspensa no dia 20 de agosto, depois que o ministro pediu para analisar melhor o assunto.

    O recurso envolve um homem condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha. A Defensoria Pública de São Paulo, que recorre contra a punição, alega que proibir o porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

    O crime está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, que fixa penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já votou a favor da descriminalização. Para ele, a regra em vigor hoje é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é contra qualquer mudança, por entender que “o bem jurídico tutelado é, sem dúvida, a saúde pública e o impacto que expõe o porte de droga”. Segundo Janot, “a conduta do porte traz consigo a possibilidade de propagação e de vício no meio social”.

    A data para a retomada do julgamento ainda depende de decisão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Agência Brasil.

    RE 635659.









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