Faculdade é condenada por negar transferência de aluno para outra instituição
A entidade de ensino não forneceu a documentação necessária para o procedimento
A Faculdades Nordeste (Fanor) deverá indenizar, em 50 salários mínimos, aluno que teve a documentação de transferência, para outra instituição de ensino, negada A decisão foi da 20ª Vara Cível de Fortaleza
De acordo com os autos, o universitário estudou na Fanor, entre janeiro de 2004 e junho de 2005 No mês seguinte, ele foi aprovado para ingressar em outra instituição, mas teve a transferência negada
Segundo o estudante, a faculdade alegou que o curso estava em processo de autorização pelo Ministério da Educação e que, além disso, ele se encontrava inadimplente Por causa disso, ele perdeu o prazo de matrícula na outra entidade
Em defesa, a Fanor afirmou que, na época, o curso estava em processo de autorização e que, portanto, não poderia conceder os documentos Negou ainda que o caso tenha sido motivado em razão da falta de pagamento das mensalidades
A juíza da matéria afirmou que os "os danos morais padecidos pelo aluno se encontram incontestáveis ()" Segundo ela, a não entrega dos documentos, pela faculdade, foi um "abuso de direitos
Proc nº 44517-4120068060001/0
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