Falha na lei impede motel de ser multado por receber menor sem autorização
Hospedar criança em motel, sem autorização dos pais ou responsáveis, viola o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), caracterizando infração administrativa. No entanto, como o legislador não estabeleceu os parâmetros para cobrança da multa, ao dar nova redação ao dispositivo, em 2009, não cabe à Justiça fazê-los. Assim, na prática, não há imposição de multa.
Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul isentou um motel de pagar multa no valor de 10 salários mínimos por receber uma menina de 11 anos, em três oportunidades. O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Três de Maio apurou que a menor foi levada ao estabelecimento pelo ex-patrão de seu pai.
O colegiado concordou integralmente com a juíza Eliane Aparecida Rezende quanto à caracterização da infração administrativa, pois ficou provado que o estabelecimento não havia adotado medidas minimamente eficazes para restringir o acesso de crianças e adolescentes às suas dependências entre os meses de outubro de 2013 a jane...
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