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21 de Maio de 2024
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    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (5) receber denúncia do Ministério Público contra o deputado federal Celso Russomano (PP-SP) pelo crime de falsidade ideológica. A decisão, por unanimidade, abre caminho para que seja instaurada ação penal contra o parlamentar. Russomano é acusado de ter usado informações falsas no requerimento de transferência do domicílio eleitoral. Com o objetivo de candidatar-se para prefeito municipal na cidade de Santo André (SP) em 2000, ele pediu a transferência de seu domicílio eleitoral de São Paulo para o município do ABC Paulista. O deputado teria simulado um contrato de locação de imóvel para dar veracidade às informações.

    O pedido de transferência foi deferido pela Justiça Eleitoral em Santo André. Russomano chegou a disputar a eleição e registrou mais de 80 mil votos, mas perdeu o pleito.

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