Falta de alvará não é irregularidade que vede adesão ao Simples Nacional
O Escritório de Advocacia Alano & Alfama Sociedade de Advogados obteve liminar para a sua inclusão no Simples Nacional com efeitos retroativos, mesmo na pendência de alvará de localização e funcionamento. A decisão é da Justiça Federal de Porto Alegre.
Contra a negativa, a sociedade advocatícia impetrou mandado de segurança, sustentando que “a ausência de alvará de funcionamento não constitui óbice para o seu enquadramento no Simples Nacional, pois tal circunstância é irregularidade meramente administrativa, porém, jamais fiscal, para efeito de aplicação do art. 17, XVI, da Lei Complementar nº 123/2006”.
A decisão liminar, proferida na 13ª Vara Federal de Porto Alegre, reconheceu – na linha de precedentes do STJ - que “a inexistência de alvará de funcionamento não é irregularidade enquadrável no conceito de ‘irregularidade em cadastro fiscal’ para efeito da aplicação do art. 17, XVI, da Lei Complementar nº 123/2006”.
Com o precedente, empresas que tiverem negada sua inscrição no Simples Nacional, por questões de ordem administrativa, podem reaver judicialmente sua inscrição e garantir, inclusive, reconhecimento com efeitos retroativos.
(Proc. nº 5012166-74.2017.4.04.71.00).
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