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16 de Junho de 2024
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    Falta de creches: prefeitos de Assunção e Livramento são notificados pelo Ministério Público

    Os prefeitos dos municípios paraibanos de Assunção e Livramento, respectivamente, Rafael Anderson de Farias Oliveira (PSD) e Carmelita Ventura (PR), vão ser notificados nesta quarta-feira (23) pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que possam dar explicações sobre os motivos pelos quais não existem nas duas cidades nenhuma unidade de creche ou de pré-escola.

    Nos procedimentos, assinados pelo promotor de Justiça de Defesa da Educação de Taperoá, Leonardo Cunha Lima de Oliveira, os dois prefeitos terão um prazo de 15 dias para as justificativas e comunicar quando e como pretendem instituir creches e unidades de pré-escola em seus municípios. “Os prefeitos estão assumindo agora e esse prazo é razoável para uma resposta. Caso contrário, entraremos com uma ação civil pública”, adianta o promotor de Justiça de Taperoá.

    As cidades de Assunção e Livramento estão localizadas na Região do Cariri Ocidental da Paraíba. Assunção tem 3.522 habitantes e está situada a 250 quilômetros da capital. João Pessoa. Já Livramento, com 7.164 habitantes, está distante a 243 quilômetros da capital paraibana. A Promotoria de Justiça de Taperoá abrange os municípios de Assunção, Livramento e Salgadinho. “A situação das creches em Taperoá e Salgadinho estão regularizadas”, informa Leonardo Cunha Lima.

    No final do mês de dezembro de 2012, o Ministério Público da Paraíba, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caop da Educação), encaminhou material aos promotores de Justiça que atuam em 65 municípios paraibanos que ainda não possuem creches públicas ou pré-escolas, para a efetivação desse direito das crianças. Essas cidades estão descumprindo o princípio previsto no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei Federal 9.495/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional).

    O material enviado era formado por modelos de portaria de instauração de procedimento administrativo para apurar os motivos que fundamentam a inexistência de creches e pré-escolas no município, de termo de ajustamento de conduta e ação civil pública para a construção de creches.

    De acordo com a coordenadora do Caop da Educação, promotora de Justiça Fabiana Lobo, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases, quando da repartição de competências educacionais, atribuíram aos municípios a responsabilidade de prestar a educação infantil das crianças de zero a 5 anos.

    “A obrigação do poder público quanto à educação infantil também se fundamenta no caráter igualmente assistencial, uma vez que são diversas as crianças que encontram nos cuidados e na alimentação das creches a fonte de sua sobrevivência”, ressaltava a promotora, quando do envio do material aos promotores que atuam nos 65 municípios sem creches.

    Os municípios paraibanos que ainda não têm creche são: Riachão do Poço, Casserengue, Pilões, Serraria, Assunção, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Cabaceiras, Caturité, Gado Bravo, Itatuba, Livramento, Matinhas, Montadas, Natuba, Olivedos, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, São Domingos do Cariri, São Sebastião de Lagoa de Roça, Tenório, Umbuzeiro, Damião, Frei Martinho, Pedra Lavrada, Picuí, Congo, Coxixola, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Junco do Seridó, Passagem, São José do Bonfim, São José do Sabugi, Curral Velho, Ibiara, Olho D'água, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Bom Jesus, Monte Horebe, Poço de José de Moura, Santa Helena, São José de Piranhas, Lastro, Vieirópolis, Água Branca, Imaculada, São José de Princesa, Caldas Brandão, Riachão do Bacamarte, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Condado, Vista Serrana, Capim, Curral de Cima e Marcação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-creches-prefeitos-de-assuncao-e-livramento-sao-notificados-pelo-ministerio-publico/100305930

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