Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que na relação médica, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.
Médico e hospital foram condenados ao pagamento de danos morais em R$ 200 mil a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações para que a família decidisse adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico. A indenização deverá ser suportada pelo médico e pelo hospital.
Direito de decidir
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que, no contexto médico, o dever de informação tem relação com o direito que possui o paciente, ou seu representante legal, de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.
Dever profissional
Segundo o ministro, “o dano indenizável, neste caso, não é o dano físico, a piora nas condições físicas ou neurológicas dos pacientes.
Acompanhando o seu voto, o colegiado fixou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para o paciente e de R$ 50 mil para cada um de seus pais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 07/08/2018.
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