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Falta de limite para multas fiscais no Rio é contestada em ADI no STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Por entender que houve afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contestando o artigo 3º da Lei 5.356/2008, do Rio de Janeiro. A norma disciplina multas por descumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar a Lei Estadual 2.657/1996, a regra aumentou de forma aviltante os limites dessas multas.
Segundo a ação, antes da alteração, o limite máximo das multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias era de R$ 10 mil. Porém, agora esse limite pode...
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