Faltam 100 dias para o fim do prazo para implementação da LGPD nos cartórios
De acordo com o Provimento n.134/2022, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão atender às disposições da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018).
Ainda, conforme o capítulo II (Da Governança do Tratamento de Dados Pessoais nas Serventias), na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, o responsável pela serventia extrajudicial deverá verificar o porte da serventia e classificar conforme consta o Provimento n. 74 de 31 de julho de 2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e de forma proporcional à sua capacidade econômica, para aporte e custeio de medidas técnicas, adotar ao menos as seguintes medidas:
1) nomear encarregado pela proteção de dados;
2) mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro;
3) elaborar relatório de impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o faça necessário;
4) adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais;
5) definir e implementar Política de Segurança da Informação;
6) definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados;
7) criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares;
8) zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequação e revisando cláusulas de contratação para que incluam previsões sobre proteção de dados pessoais; e
9) treinar e capacitar os prepostos.
O provimento está dividido em 16 capítulos, contendo 58 artigos que competem sobre a implementação à LGPD para serventias extrajudiciais
Fonte: cnj.jus.br/cartorios-tem-180-dias-para-adequacao-as-novas-regras-de-proteçâo-de-dados/
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