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3 de Maio de 2024

Faltam 100 dias para o fim do prazo para implementação da LGPD nos cartórios

Publicado por Taiana Duarte Rosa
ano passado

De acordo com o Provimento n.134/2022, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão atender às disposições da Lei Geral de Proteçâo de Dados PessoaisLGPD (Lei n. 13.709/2018).

Ainda, conforme o capítulo II (Da Governança do Tratamento de Dados Pessoais nas Serventias), na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, o responsável pela serventia extrajudicial deverá verificar o porte da serventia e classificar conforme consta o Provimento n. 74 de 31 de julho de 2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e de forma proporcional à sua capacidade econômica, para aporte e custeio de medidas técnicas, adotar ao menos as seguintes medidas:

1) nomear encarregado pela proteção de dados;

2) mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro;

3) elaborar relatório de impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o faça necessário;

4) adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais;

5) definir e implementar Política de Segurança da Informação;

6) definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados;

7) criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares;

8) zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequação e revisando cláusulas de contratação para que incluam previsões sobre proteção de dados pessoais; e

9) treinar e capacitar os prepostos.

O provimento está dividido em 16 capítulos, contendo 58 artigos que competem sobre a implementação à LGPD para serventias extrajudiciais

Fonte: cnj.jus.br/cartorios-tem-180-dias-para-adequacao-as-novas-regras-de-proteçâo-de-dados/

  • Sobre o autorTe ajudo a identificar riscos e estar em conformidade com a LGPD
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