Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Família de criança que se machucou em escola de Cachoeiro de Itapemirim será indenizada em R$ 10 mil

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo confirmou a condenação de primeiro grau e fixou a indenização, a título de danos morais, em R$ 10 mil, para a família de um menino de Cachoeiro de Itapemirim que se machucou em um brinquedo de uma escola municipal.

    Foram condenados a indenizar os autores da ação, solidariamente, o Município do sul do Estado e a empresa que instalou o brinquedo no parquinho do colégio.

    De acordo com o processo, à época dos fatos, a criança tinha 05 anos de idade e, ao utilizar um brinquedo com balanço, prendeu o primeiro dedo do pé esquerdo, causando-lhe lesões graves. Devido a isso, foi submetido a vários procedimentos médicos e, posteriormente, a uma cirurgia.

    Segundo os autos, o brinquedo que foi adquirido pela Prefeitura do Município, foi instalado 10 dias antes do acidente e foi comercializado de forma irregular, uma vez que não possuía o selo de certificação do Inmetro.

    Para o relator do processo, Desembargador Carlos Simões Fonseca, o Município tem o dever de zelar pela incolumidade física e moral de todos os alunos que se encontrem no interior de suas escolas, e responde objetivamente pelos danos que lhes forem causados naquele recinto, como no caso do processo.

    “Diante da presença de todos os pressupostos de responsabilidade civil dos apelantes pelos danos morais sofridos pelo apelado, cumpre-lhes o dever de indenizar, nos termos do que dispõem os artigos 37, § 6º, da Constituição Federal e 927, do Código Civil”, afirmou o magistrado, fixando o valor da indenização em R$ 10 mil.

    Processo nº: 0021015-18.2008.8.08.0011

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familia-de-crianca-que-se-machucou-em-escola-de-cachoeiro-de-itapemirim-sera-indenizada-em-r-10-mil/501500465

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)