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16 de Junho de 2024

Família de vítima maior de idade também pode pedir indenização, diz STJ.

Publicado por Maysa Martimiano
há 6 anos




Mesmo quando uma vítima já é maior de idade, os familiares podem mover processos com pedidos de indenização. Assim entendeu o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer iniciativa dos pais e dos irmãos de um ciclista atropelado em São Paulo, que teve o braço decepado após se chocar com um carro.

O caso ficou conhecido em 2013 porque o motorista fugiu e jogou o braço em um córrego. O acusado, Alex Kozloff Siwek, tentava impedir que os familiares do ciclista — total de seis pessoas — cobrassem ressarcimento por danos morais. O recorrente alegou que a vítima é maior de idade, plenamente capaz e já ajuizou ação em nome próprio, para o mesmo fim.

O juízo de primeira instância havia declarado o processo extinto por falta de legitimidade dos autores. Segundo a sentença, apenas a vítima, por ter sobrevivido ao acidente, seria apta a pedir a indenização. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e determinou o prosseguimento da processo.

De acordo com Salomão, o entendimento do TJ-SP está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ele lembrou que os precedentes do tribunal consideram que os parentes do ofendido, ligados a ele afetivamente, também possuem legitimidade para postular, conjuntamente com a vítima, compensação pelo prejuízo experimentado, apesar de serem atingidos de forma indireta pelo ato lesivo.

Danos reflexos

A decisao do TJ-SP, ratificada no STJ, trata da hipótese de dano moral reflexo, chamado também de dano moral por ricochete. Isso ocorre em casos nos quais, embora o ato lesivo tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros, em razão de laços afetivos, constituindo a reparação direito personalíssimo e autônomo desses terceiros.

O relator rejeitou os demais argumentos do recurso, por entender que não houve demonstração do direito violado. “A parte recorrente até faz menção a diversos dispositivos da legislação federal, mas em nenhum deles afirma, claramente, que houve violação.”

Na crítica, Salomão declarou que “o recurso especial não é um menu onde a parte recorrente coloca à disposição do julgador diversos dispositivos legais para que esse escolha, a seu juízo, qual deles tenha sofrido violação”. Caberia à parte indicar de forma clara eventuais dispositivos legais violados, conforme o ministro.

Processo penal

Outro recurso de Alex Siwek tramita na 5ª Turma do STJ, especializada em Direito Penal, contra a condenação imposta pela Justiça de São Paulo em razão do crime de trânsito. O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik.

O motorista foi condenado a princípio a 6 anos de prisão, em regime semiaberto, mais multa de 60 salários mínimos e suspensão da carteira de motorista por 5 anos. A pena acabou reduzida, em segunda instância, para 2 anos de prisão, em regime aberto, pagamento de 10 salários mínimos e 8 meses de habilitação suspensa.

Em dezembro de 2017, o Ministério Público Federal solicitou a execução provisória da pena e manifestou-se contra a redução. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 1.099.667

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO.

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Paz Maysa Martimiano.

Não sei como expressar a alegria que tive ao abrir a Caixa de Mensagens.
DEUS sabe quanto eu me esforço tanto para divulgar todo o conhecimento jurídico que nós adquirimos na Universidade, em específico na faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), nos estágios da vida, nos fóruns, nas varas, nos tribunais, nos demais órgãos públicos e, principalmente e não menos ou mais importante: na rede mundial de computadores (Internet, ou melhor, Google Chrome). Esta plataforma JUSBRASIL é a melhor rede social jurídica que existe.

Agradeço a DEUS (Pai, Filho e Espírito Santo) e a ti, Maysa Martimiano, por confiar e acreditar no meu trabalho e por divulgar seu material inspirador e edificante. Agradeço por todo suor, sangue e lágrimas que tem derramado como forma de artigos, comentários, notícias, modelo de peças e respostas entusiasmadas. Obrigado pelo esforço e bom ânimo.

Você nos inspira alegria, força, foco e fé. Por tudo isso e por tudo que virá, peço a DEUS que lhe abençoe grandemente e multiplique na sua vida ainda mais talento, maiores dons, mais graça, e tudo de bom que DEUS tem a acrescentar, em nome do SENHOR JESUS CRISTO. Amém e Aleluia.

Quando vejo suas publicações, lembro-me do trecho de Mateus 11, que diz assim:

O jugo de Jesus

"Naquele tempo, respondendo Jesus, disse: Graças te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, que ocultaste estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelaste aos pequeninos.
Sim, ó Pai, porque assim te aprouve.
Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar.
Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas.
Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve."

Mateus 11:25-30

Obrigado pela consideração e por esta mensagem maravilhosa:

"comentário top autores! Obrigada...

Talvez não existam palavras suficientes e significativas que me permitam agradecer ao jusbrasil com justiça e devido merecimento. Afinal esse portal jurídico tem sido para nós de valor inestimável.

Apenas podemos nos expressar através da limitação de meras palavras, e com elas prestar este humilde, mas sincero, agradecimento ao jusbrasil, a todos os fiéis leitores da plataforma, aos colegas da profissão jurídica e também de outras tantas outras profissões e aos moderados que tanto nos ajudam.

Há pouco mais de um mês nos tornamos autores ‘novatos’ na plataforma, de lá pra cá, nossas publicações já lograram alcançar cerca de 25.000 visualizações, o que mostra a força desta startap jurídica.

Agradeço especialmente os atuais 381 seguidores que acreditam e curtem assiduamente no trabalho. Agradecimento especial também à autora, comentarista e colega Camila Vaz pela inspiração, a Silvio Alexandre Porto pelos comentários intensos e participativos. Em nome de Vanessa Bastos, Luan Mesan, Fátima Bugério e Natalia Oliveira estendemos agradecimento especial a todos os colegas autores a quem nutrimos imenso carinho e apreço.

Muito obrigada!

Com todo o carinho e de coração eu lhes agradeço"

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