Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Família é indenizada por falha em serviço de hospital

Bebê sofreu lesão no tornozelo quando foi receber dose de soro

Publicado por Wellington de Marchi
há 3 anos

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Pouso Alegre e condenou um hospital da cidade a indenizar um bebê e sua família devido a um erro na aplicação de soro na criança, logo após o parto. Os pais vão receber R$ 20 mil cada um e o menino, R$ 40 mil.

O entendimento do relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, foi que o dano moral decorre do próprio fato. Para o magistrado, houve sofrimento íntimo não apenas para a criança, que sofreu a lesão física, mas também, para os pais, “sendo dispensável a prova da amargura, por advir das regras de experiência comum”.

Os pais ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais. Segundo eles, a gestante deu entrada no estabelecimento em 11 de maio de 2015. Como o parto foi prematuro, o recém-nascido precisou ficar até o dia 29 no hospital. No período, o casal foi informado de que ocorreu um ferimento no tornozelo esquerdo do bebê por causa da perda do acesso do soro.

O hospital reconheceu que, no momento da aplicação, o líquido entrou no organismo fora da veia, causando lesões na pele. A instituição de saúde defendeu que esse tipo de ocorrência é comum com bebês, que têm veias delicadas e se movimentam muito. Além disso, o estabelecimento argumentou que o médico foi chamado para tomar providências logo que o problema foi detectado e que o episódio não causou danos graves ao recém-nascido.

Em 1ª Instância, a tese foi acolhida. A família recorreu. O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes modificou a decisão, sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, o que o obriga a indenizar as vítimas em caso de dano.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familia-e-indenizada-por-falha-em-servico-de-hospital/1186091802

Informações relacionadas

JurisWay
Notíciashá 10 anos

Por falha na prestação de serviço, hospital pagará indenização

Hospital deve indenizar cliente por falha na prestação de serviços

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Seção III. Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Tribunal de Justiça de São Paulo
Notíciashá 10 anos

Falha em prestação de serviço hospitalar gera indenização

Higor Gava, Advogado
Modeloshá 6 anos

Ação de Indenização por danos materiais, morais, estéticos e pela perda de uma chance c/c pensão vitalícia e tutela provisória de urgência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)