Familiares de vítima do acidente da Gol vão receber pensão antecipada
Familiares de uma das vítimas do avião da Gol, que se chocou com outra aeronave em 2006 sem deixar sobreviventes, têm direito de receber pensão antecipadamente. A 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão que determina o pagamento imediato de dois terços do salário recebido por um funcionário da Infraero à época em que houve a queda da aeronave, antes mesmo que se decida o mérito da ação principal. A conclusão nega provimento a recurso interposto pela empresa de transporte aéreo, em julgamento unânime.
O principal argumento da Gol para pedir a reforma da decisão é que a pensão é verba de natureza alimentar e, em razão disso, não seria reversível em caso de um julgamento diferente. Ou seja, nada seria devolvido. Segundo os Desembargadores, ao contrário do alegado, a antecipação é medida urgente e necessária justamente por dizer respeito à subsistência da família.
De acordo com os julgadores, o caso reúne todos os requisitos para a antecipação de tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Penal . O pedido pode ser antecipado diante de prova inequívoca e desde que o juiz se convença de que há verossimilhança nas alegações, bem como exista possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. A esposa da vítima comprovou ser dependente econômica do marido falecido e provou ter uma filha de quatro anos com ele.
Conforme a decisão da Turma, o direito que a família tem de ver a pensão antecipada nasce também da presença, no caso concreto, de pressupostos para o dever de indenizar. Houve uma ação ou omissão, existe dano e nexo de causalidade entre os dois. Nem se discute a culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva, decorrente do risco assumido pelas empresas que trabalham com transporte de pessoas, conforme artigo 37 da Constituição .
Com a decisão, esposa e filha devem receber dois terços do salário da vítima, que, à época do acidente era de R$ 4.139,60. No pedido original, em curso na 17ª Vara Cível de Brasília, as autoras pedem R$ 3 milhões por danos morais à Gol.
A Justiça do Direito Online
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