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22 de Maio de 2024
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    Farmácia pagará insalubridade a empregada que aplicava testes de covid

    Colegiado considerou precedentes do TST sobre o tema.

    Publicado por Ricky Alencar
    há 4 meses

    Imagem Freepik

    Alegar que apenas comercializa medicamentos, cosméticos e afins não isenta farmácia de pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções e testes de covid-19 nos clientes. Com essa interpretação, a 6ª turma do TRT da 2ª região condenou a Drogaria São Paulo a indenizar farmacêutica, mantendo a decisão de origem.

    Em recurso, a empregadora argumenta que a trabalhadora não atendia pacientes nem mantinha contato com material infecto-contagiante. Diz, ainda, que sempre forneceu EPIs - equipamentos de proteção individual capazes de combater agentes insalubres.

    Laudo pericial, no entanto, demonstrou que, diariamente na pandemia, a mulher aplicava de uma a três injeções e de dez a 20 testes de covid. Segundo o perito, a empresa não comprovou a entrega dos EPIs necessários e as luvas disponibilizadas não ofereciam proteção contra agentes perfurantes.

    Com isso, o juízo entendeu não terem sido mitigados os efeitos da nocividade por agentes biológicos a que estava exposta a profissional em suas atividades habituais, caracterizadas como insalubres pela norma regulamentadora 15 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A NR-15 estabelece quais são essas atividades, que dão direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.

    "As conclusões periciais são robustas, não mereceram impugnação técnica convincente e afinam-se com a jurisprudência deste Tribunal", afirma o relator do acórdão, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta. O magistrado cita, ainda, precedentes do TST e da própria turma do TRT-2 sobre o tema.

    Processo: 1001831-34.2022.5.02.0028

    Leia o acórdão.

    Informações: TRT da 2ª região.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400880/farmacia-pagara-insalubridadeaempregada-que-aplicava-te...

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