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17 de Maio de 2024
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    Farmácias, aproveitamento de servidores e dias parados são temas de ADIs julgadas

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sessão desta última quarta-feira (29/10) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), uma referente a lei que trata de anistia de servidores grevistas e outra sobre aproveitamento de servidores em processo seletivo, nas quais foram confirmadas liminares concedidas anteriormente. Houve ainda o julgamento de ADI referente à venda de artigos de conveniência em farmácias e foi iniciada a análise de outra ação relativa a lei mato-grossense que trata da competência de juizados especiais.

    ADI 4952

    No julgamento da ADI 4952, de relatoria do ministro Luiz Fux, foi considerada constitucional, por unanimidade, a Lei 7.668/2004, do Estado da Paraíba, que autoriza a venda de mercadorias de caráter não farmacêutico em drogarias e farmácias. Segundo o relator, a Lei federal 5.991/1975 não veda expressamente a comercialização de artigos de conveniência, e o pedido afronta o princípio da proporcionalidade, uma vez que atinge a liberdade econômica e de livre iniciativa.

    ADI 1333

    Na ADI 1333 foi questionado artigo da Lei 10.835/1995, do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou como de efetivo exercício os dias parados de servidores do Judiciário local entre março e abril daquele ano. A ADI sustenta vício de iniciativa, uma vez que o artigo, acrescentado por emenda legislativa, interfere na autonomia financeira e administrativa do Judiciário. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela confirmação da liminar concedida na ADI, no ano de 1998, e foi acompanhada pela maioria dos demais ministros, vencido o ministro Marco Aurélio.

    ADI 2186

    Em artigo da Lei 10.207/1999, do Estado de São Paulo, que cria a Fundação Instituto de Terras de São Paulo (ITESP), foi disposto que seus quadros seriam compostos por servidores oriundos de outro órgão da administração pública estadual, escolhidos em processo seletivo no caso, servidores da Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho). No julgamento da ADI 2186, que questiona o dispositivo, o relator, ministro Marco Aurélio, adotou o entendimento de que a previsão afronta o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que implica o aproveitamento de servidores em cargo público por meio de processo seletivo, sem realização de concurso público. O voto foi acompanhado por unanimidade.

    ADI 1807

    Na ADI 1807 são questionados artigos da Lei 6.176/1993, do Mato Grosso, que tratam da competência para juizados especiais cíveis e criminais. A lei foi publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, a Lei 9.099/1995. Após o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência da ADI e confirmando liminar anteriormente proferida, pediu vista o ministro Marco Aurélio.

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/farmacias-aproveitamento-de-servidores-e-dias-parados-sao-temas-de-adis-julgadas/148748065

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