Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fatos já conhecidos não podem ser apresentados em fase recursal, reafirma STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A apresentação de novas provas em qualquer momento no trâmite de uma ação é permitida desde que não sejam sobre conteúdos já conhecidos, conforme o Código de Processo Civil. É preciso que existam fatos novos que aconteceram ou foram conhecidos pela parte somente após o ajuizamento do pedido.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso que buscava comprovar a impenhorabilidade de um bem com provas apresentadas em fase recursal, repetindo fatos já apreciados ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10995
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fatos-ja-conhecidos-nao-podem-ser-apresentados-em-fase-recursal-reafirma-stj/597690816

    Informações relacionadas

    Arthur Sales, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [MODELO] Ação Revisional de Alimentos c/c Tutela de Urgência de Natureza Antecipada

    Bernardo César Coura, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Fatos já conhecidos não podem ser apresentados em fase recursal, reafirma STJ

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    2 - Fato novo e fato superveniente

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Capítulo 5. O Superior Tribunal de Justiça e os Fatos Novos

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo 3. A Regra da Correlação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)