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Fatos já conhecidos não podem ser apresentados em fase recursal, reafirma STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A apresentação de novas provas em qualquer momento no trâmite de uma ação é permitida desde que não sejam sobre conteúdos já conhecidos, conforme o Código de Processo Civil. É preciso que existam fatos novos que aconteceram ou foram conhecidos pela parte somente após o ajuizamento do pedido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso que buscava comprovar a impenhorabilidade de um bem com provas apresentadas em fase recursal, repetindo fatos já apreciados ...
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