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17 de Junho de 2024
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    Fazenda disponibiliza nova versão do Sistema de Cadastro aos contribuintes

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou nesta Segunda-feira (08.10) a nova versão do Sistema de Cadastro aos contribuintes. A ferramenta foi aprimorada e conta com funcionalidades inéditas, como: a atualização de endereço de correspondência dos contribuintes e sócios sem a necessidade de efetuar solicitação cadastral ou Ficha de Atualização Cadastral (FAC), e sem o recolhimento de taxa de serviço; acesso à consulta das solicitações cadastrais pendentes e indeferidas; e confirmação de e-mail, entre outros benefícios.

    Para o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, o importante é que a

    Sefaz e o contribuinte tenham um canal aberto de comunicação, sem a necessidade

    de intermediários, e ou evitando a ida do contribuinte a uma Agência Fazendária. “As

    mudanças têm como principal objetivo facilitar o acesso aos serviços ofertados pela

    Secretaria de Fazenda”, disse.

    Segundo a gerente de Cadastro da Sefaz, Marisa Castillo, dentre as principais alterações no sistema de informações está à necessidade de validação do e-mail

    informado pelo contribuinte no ato da solicitação cadastral. “Esta prática é comum

    no cadastro de vários sites, pois confirma o e-mail informado pelo contribuinte. O

    processo é rápido e irá melhorar o fluxo de informações entre o contribuinte e a

    Sefaz”, reitera a gerente.

    Já para a líder do projeto na Gerência de Informações Cadastrais, Elivânia Perondi,

    outra alteração importante é que o contribuinte poderá acompanhar o andamento

    de suas solicitações e processos, sem ser surpreendido como uma suspensão de

    ofício, por exemplo. “Além disso, são novidades ainda as Inscrições Estaduais para

    representantes comerciais e para microprodutores rurais, em substituição aos

    detentores do Termo de Reconhecimento de Dispensa de Inscrição Estadual para

    Microprodutor Rural - TDI”, acrescenta.

    A partir desta versão, explica Elivânia, o contribuinte será informado automaticamente, através do email de correspondência, quando sua inscrição for

    suspensa ou cassada de ofício, evitando ser surpreendido no posto fiscal.

    Registro de Código de Segurança

    O registro do código de segurança tem por finalidade validar no sistema de cadastro

    da Sefaz a solicitação cadastral, transformando o status de “aguardando confirmação

    de e-mail” para “pendente de homologação”. Além disso, efetua o registro no cadastro de contribuintes das alterações efetuadas através da funcionalidade “Atualiza

    Informações de Contato”.

    O código de segurança será enviado automaticamente para o e-mail informado no

    endereço de correspondência do contribuinte constante da solicitação cadastral ou do

    pedido de atualização de contato.

    O código de segurança poderá ser informado via web no acesso do contador/

    contribuinte no sistema de cadastro ou no link Registro do Código de Segurança,

    disponível neste portal, no menu Serviços, na pasta Cadastro CCE, no item “Código

    de Segurança”. Se o código segurança não for recebido, solicitar o reenvio através da

    opção Reenvio de Código Segurança.

    Na nova versão do sistema, todas as solicitações cadastrais exigirão confirmação de e-mail, a ser efetuado por meio do registro do Código de Segurança, inclusive solicitação cadastral de baixa, paralisação temporária, reativação sem alteração cadastral e alteração de representação.

    O código deverá ser registrado em até cinco dias seguidos, caso contrário a solicitação cadastral será cancelada e deverá ser emitida novamente. As solicitações cadastrais que estiverem no sistema com o status “pendente de homologação” há mais de seis meses também serão canceladas.

    Atualização de Informações de Contato

    As atualizações dos endereços de correspondência do contribuinte disponibilizada,

    via web, poderão ser efetuadas pelo contribuinte/contabilista, direto no sistema de

    cadastro pela funcionalidade “Atualiza Informações de Contato”, sem Solicitação

    Cadastral e sem recolhimento de taxa. Porém, só serão consideradas conclusas após

    a informação do código de segurança que será enviado no e-mail cadastrado para

    correspondência.

    Para realizar a atualização basta acessar este portal, no menu Serviços, na pasta

    Cadastro, no item “Solicitação Cadastral”. Nesta página também está disponível um passo- a-passo sobre a nova funcionalidade, bem como o link para informar o código de segurança.

    O código de segurança deverá ser registrado em até cinco dias seguidos, caso

    contrário, o pedido de atualização de contato será cancelado.

    Consulta de Solicitação Cadastral

    Será disponibilizada a consulta das solicitações ou FACs para os usuários. Desta forma, o contribuinte/contabilista saberá a situação das solicitações enviadas, inclusive quando for indeferida será divulgado o motivo. As solicitações homologadas não serão visualizadas, ou seja, se não estão constando no sistema é porque estão homologadas. As opções de situação são: aguardando confirmação de e-mail, pendente e indeferida.

    Inscrição para Registro de Informação de NF

    Este tipo de inscrição foi criada somente para registro no Sistema de Informações

    de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SINFS) das operações de

    entradas de bens e mercadorias originários de outros estados, realizadas ao abrigo

    do diferimento, suspensão, isenção ou não incidência do imposto, quando houver

    previsão do respectivo retorno ao estabelecimento remetente, conforme § 2º do

    artigo 216-M, do Regulamento de ICMS (RICMS).

    A funcionalidade foi subdividida em dois tipos:

    1. Inscrição exclusiva para representante comercial com CNAE 4616-8/00 e 4619-

    2/00, conforme Inciso V, § 3º, art. 66 do Anexo VIII do RICMS c/c Inciso I, Artigo

    216-Q-1 do Regulamento do ICMS (RICMS), sem prazo de validade;

    2. Inscrição com prazo de duração, conforme Inciso I, Artigo 216-Q-1, do RICMS.

    Nesta opção é obrigatório o preenchimento do prazo de validade e aplica-se às

    hipóteses de necessidade de prazo superior a 30 dias para o retorno.

    A inscrição com prazo de validade de 30 dias, concedida para feiras, exposições e

    eventos similares, continua em vigor, conforme Inciso II do artigo 216-Q-1 do RICMS.

    Registro na Jucemat

    Foram criados campos específicos para inserir os números do registro e do último

    arquivamento na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat). O sistema exigirá seu

    preenchimento quando da inclusão ou exclusão de sócio, inclusive não permitindo

    a homologação da solicitação cadastral ou FAC se os mesmos não estiverem preenchidos. Nas demais alterações, mesmo que estes campos não estejam preenchidos, o sistema permitirá a homologação da solicitação ou FAC.

    Esta melhoria visa fundamentalmente a sincronização dos dados cadastrais da empresa registrados na Jucemat, com os dados cadastrais do sistema de cadastro da

    Sefaz.

    Inscrição Estadual Simplificada

    A Inscrição Estadual Simplificada foi criada em substituição aos detentores do Termo

    de Dispensa de Inscrição Estadual de Microprodutor Rural (TDI). Sendo assim, devido

    à revogação do TDI, os microprodutores deverão procurar a Agência Fazendária de

    seu município e solicitar a abertura de uma Inscrição Estadual Simplificada. A partir de 1º de dezembro de 2012, a Nota Fiscal de Produtor Avulsa (NFPA) poderá ser emitida somente para contribuinte inscrito nesta modalidade de inscrição.

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