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16 de Junho de 2024
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    Taxa é obrigatória para emissão da Certidão de Atualização de Débitos

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que é obrigatório o recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) no valor de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal (atualmente R$ 34,82) pela emissão da Certidão de Atualização de Débitos, quando emitida pelo Fisco estadual em quaisquer de suas unidades.

    Tal exigência independe de quaisquer justificativas apresentadas pelo requerente e está prevista no Anexo V - TSE do Decreto nº 2129/86. O recolhimento da taxa é dispensável apenas quando da emissão da certidão pelo próprio contribuinte via internet.

    Nesse sentido, vale destacar que, após breve período de manutenção, o serviço de emissão da Certidão de Atualização de Débito pelo portal da Sefaz-MT já foi restabelecido.

    Para a emissão da Certidão de Atualização de Débitos pela Sefaz-MT, o contribuinte deve efetuar a solicitação por meio de requerimento disponível no portal da Sefaz-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no menu “Serviços” (lateral esquerda da página), item “Downloads”, categoria “Formulários Sefaz”, itens “Requerimento Certidão Débitos Tributários” e “Requerimento_GCCF_18.05.pdf”.

    Deve ainda protocolizar o requerimento, juntamente com o comprovante de recolhimento da TSE e os documentos exigidos no requerimento, em quaisquer unidades fazendárias, para que a solicitação seja encaminhada à Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF) para análise e geração da referida Certidão.

    Para a emissão do documento via web, o contabilista, representante legal do contribuinte, deve entrar no portal da Sefaz-MT, acessar o ambiente fazendário por meio de senha privativa concedida pelo órgão e selecionar as opções “Conta Corrente Fiscal”, “Certidão de Atualização de Débitos”, onde pode optar por emitir o documento relativo aos débitos de até o ano de 2006 e/ou de 2007 a 2008.

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