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18 de Maio de 2024

Fazenda divulga normas sobre dívida ativa

Fazenda divulgará lista de devedores da União e do FGTS a cada três meses.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 4 anos


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou na última sexta-feira, 24, regras que estabelecem a forma de divulgação da lista de devedores da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Lista de devedores

De acordo com o texto, a lista com o nome das pessoas físicas e jurídicas será divulgada a cada três meses com dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor.

A publicação ocultará os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no CPF.

A PGFN também publicará em seu site na internet dados relativos aos parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Quem desejar retirar a inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal Regularize, indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios.

Dívidas com a União

A divulgação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não contemplará as dívidas em que tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei e que tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo.

“As informações divulgadas nesta portaria não substituem nem prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Fazenda Nacional ou pela Caixa Econômica Federal”, destaca o documento.

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá firmar convênio com órgãos ou entidades da União, estados e municípios com o propósito de divulgar, na mesma plataforma, os débitos inscritos em dívida ativa dessas outras entidades.


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